Vítima do crime não tem direito de recorrer contra a soltura do réu, diz STJ
29 de março de 2025, 9h52
· Criminal
O Código
de Processo Penal não autoriza que a vítima de um crime, na
condição de assistente da acusação, interponha recurso em sentido estrito
contra a decisão que concede a soltura do réu preso preventivamente.
Com essa conclusão, a 6ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus para garantir a
liberdade provisória, mediante cumprimento de medidas cautelares, de um homem
acusado de estupro de vulnerável.
O acusado inicialmente foi preso preventivamente.
Depois, foi solto sob a condição de cumprir determinadas obrigações judiciais.
O Ministério Público de Santa Catarina não recorreu da decisão.
Diante da inércia da acusação, o assistente da
acusação (vítima) interpôs recurso em sentido estrito. O Tribunal de Justiça de
Santa Catarina deu provimento a ele, decretando novamente a prisão cautelar.
Sem espaço para a vítima
defesa,
então, foi ao STJ para sustentar que essa prerrogativa não existe, pois o
artigo 271 do Código de Processo Penal traz um rol taxativo dos atos que podem
ser praticados pelo assistente da acusação.
A ele cabe propor meios de prova, requerer
perguntas às testemunhas, aditar a acusação, participar do debate oral e
arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público. A norma também diz
que o assistente pode interpor recurso contra sentença de impronúncia e
apelação contra a sentença após julgamento pelo júri, em casos que tratam de
crimes contra a vida.
Rol taxativo
Relator do HC, o ministro Sebastião Reis Júnior
citou jurisprudência do STJ segundo a qual o artigo 271 do CPP traz mesmo um
rol taxativo. Assim, se a acusação concorda com a soltura do réu, não cabe ao
assistente questioná-la.
“No referido dispositivo, não há previsão para
interposição de recurso em sentido estrito contra decisão que concede a
liberdade provisória ao acusado”, disse o ministro.
HC 936.179