Supremo não reconheceu direito à entorpecência, diz Gilmar Mendes
18 de fevereiro de 2025, 11h13
· Criminal
O ministro decano do Supremo Tribunal Federal,
Gilmar Mendes, disse nesta terça-feira (18/2) que a decisão
da corte de descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio não
é o mesmo que legalizar o uso da droga.
“O Supremo não reconheceu um direito subjetivo à
entorpecência, não impediu a apreensão de drogas pela polícia, não tornou o uso
de drogas lícito. Ele segue antijurídico. Apenas trocou a esfera penal pela
esfera da saúde pública”, afirmou o magistrado.
A declaração foi feita durante o seminário “A
Política Nacional Sobre Drogas: Um Novo Paradigma”, promovido pela revista
eletrônica Consultor Jurídico e pelo site Brasil
247 no Hotel Royal Tulip, em Brasília.
Gilmar justificou a postura do tribunal no
julgamento do Recurso
Extraordinário (RE) 635.659 (Tema
de Repercussão Geral 506). Ele disse que a tese firmada busca
adequar o artigo 28 da Lei
de Drogas ao objetivo da lei.
O dispositivo estabelece penas para quem “adquirir,
guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo
pessoal, drogas sem autorização”. Mas, em seu parágrafo 2º, já determinava que
os juízes deveriam observar o contexto da apreensão da droga, para determinar
se o portador era traficante ou usuário.
Teoricamente, as penas previstas na norma não
deveriam levar o usuário à prisão. Porém, a falta de critérios objetivos
permitia que usuários fossem classificados como traficantes.
Além da falta de critérios, o decano apontou uma
“segunda falha” da legislação: a criação de antecedentes criminais para
usuários erroneamente enquadrados como traficantes. Para ele, isso reforçava a
“estigmatização social do consumidor”.
Nesse contexto, Gilmar defendeu que a decisão do
STF busca “humanizar o tratamento aos usuários e dependes da droga”.
O evento
Gilmar participou do painel “O significado da
decisão do STF sobre porte da cannabis para uso pessoal”, ao lado da advogada e
professora de Direito Penal Luciana Boiteux e do advogado e
professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Pierpaolo
Bottini.
Também participaram a secretária Nacional de
Política sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Marta
Machado; o advogado e doutor em Direito Penal pela USP Cristiano
Maronna; e o juiz-auxiliar da presidência e coordenador do
Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema
Socioeducativo (DMF) do Conselho Nacional de Justiça, Luís Lanfredi.
O painel foi mediado pelo diretor da ConJur,
Márcio Chaer; e pela editora especial do Brasil 247, Tereza
Cruvinel.
A decisão do STF
Gilmar foi o relator do julgamento que, em junho
2024, descriminalizou o porte de maconha para consumo próprio. Em seu voto,
apresentado em 2015, argumentou que “a criminalização da posse de drogas para
uso pessoal conduz à ofensa, à privacidade e à intimidade do usuário” e
desrespeita “a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde”.
A corte estabeleceu
a quantidade de 40 gramas, ou seis pés da planta, para
diferenciar usuários de traficantes — um meio termo entre os 60 gramas
propostos pelo ministro Alexandre de Moraes e os 25 gramas defendidos pelo
ministro Cristiano Zanin.
A quantidade, contudo, não é um critério absoluto.
Uma pessoa apreendida com menos de 40 gramas, por exemplo, pode ser enquadrada
como traficante se houver provas de venda da droga.
Ao julgar o caso, o Supremo decidiu que a
quantidade estabelecida vale até que o Congresso legisle sobre o assunto.
é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
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