terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

 STJ concede prisão domiciliar a mãe de criança autista

10 de fevereiro de 2025, 11h53

·       Criminal

As mães de crianças autistas têm direito a cumprir em casa as medidas cautelares. Com esse entendimento, o ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu uma ordem para converter a prisão preventiva de uma mulher em domiciliar.

A mulher encontrava-se presa preventivamente em regime fechado, acusada de tráfico de drogas, organização criminosa, associação para o tráfico, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Por ser mãe de um menor autista, ela pediu um Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça do Paraná, para que pudesse cumprir a medida cautelar em casa.

O tribunal negou o pedido. Tanto em primeiro quanto em segundo graus, a justificativa foi de que a pena precisava ser mantida para a preservação da ordem pública, devido à gravidade do delito.

A ré recorreu ao STJ. Azulay fundamentou a concessão do pedido no artigo 319 do Código Penal e na Lei 13.769/2018, que estabelece prisão domiciliar para mulheres gestantes, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência.

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“O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus coletivo n. 143.641/SP (…) entendeu ser possível a substituição da segregação cautelar pela prisão domiciliar, sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, para mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças sob sua guarda, enquanto perdurar tal condição (…) Na mesma esteira, consigne-se que em recente alteração legislativa, a Lei n. 13.769, de 19/12/2018, assegurou às mulheres gestantes, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência, a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar”, justificou o ministro.

A ré foi defendida pelo advogado Jeferson Martins Leite, do escritório Martins Leite & Rodrigues de Almeida Advogados Associados.

HC 978.053

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