CNJ dá início às preparações para o Mutirão Processual Penal de 2024
25 de setembro de 2024, 16h45
· Criminal
O Conselho Nacional de Justiça publicou a Portaria 278/2024, que estabelece as diretrizes para a realização do
Mutirão Processual Penal de 2024 nos tribunais de Justiça e tribunais regionais
federais do país. O período de realização do mutirão será de 1º a 30 de
novembro.
CNJ
Criados por Gilmar Mendes, mutirões do CNJ buscam
regularizar a situação de presos
Criados em 2008 na gestão do ministro Gilmar
Mendes, os mutirões carcerários, como eram chamados, foram uma política
pioneira nascida no âmbito do CNJ com foco no sistema prisional. Desde então,
as análises de mais de 400 mil processos levaram a 80 mil benefícios
concedidos, como progressão de pena, liberdade provisória e direito a trabalho
externo.
Agora com o nome de Mutirão Processual Penal, a
estratégia foi retomada com uma nova metodologia, adaptada à execução penal
digital com uso de ferramentas tecnológicas — como o Sistema Eletrônico de Execução
Unificado (SEEU) e
o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0) —, que permitem uma ação mais otimizada,
abrangente e geograficamente extensa. Os casos passaram a ser selecionados
previamente pelo CNJ para análise dos tribunais, dispensando o deslocamento de
magistrados e servidores. Essa atualização de metodologia se deu no âmbito do
programa Fazendo Justiça, executado pelo CNJ em parceria com o Programa das
Nações Unidas (Pnud) e diversos parceiros institucionais para promover
transformações nos sistemas penal e socioeducativo.
“A política exitosa dos mutirões e o aprimoramento
de seus procedimentos refletem essa nova perspectiva do suporte tecnológico à
gestão processual, com um protagonismo ainda maior dos tribunais. O CNJ propõe,
de forma dialogada e a partir de uma série de reuniões realizadas com atores do
sistema de Justiça, temas que merecem atenção, mas a execução é feita
localmente com todo o apoio do Conselho”, afirma o juiz coordenador do
Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema
de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, Luís Lanfredi.
Edição de 2023
Na edição de 2023, realizada entre junho e julho, a
primeira com a nova metodologia, 80 mil processos foram revisados e 21 mil
pessoas tiveram alteração no regime de pena. Foram analisados, entre outros
temas, a situação de grávidas e gestantes privadas de liberdade, pessoas presas
por tráfico privilegiado e prisões preventivas com mais de uma expedição.
Nesta segunda edição, com a nova metodologia, o
mutirão analisará quatro grandes temas: 1) casos listados no Decreto
11.846/2023, que concedeu indulto de Natal para prisões por crimes sem uso de
violência ou grave ameaça ou penas de multa; 2) prisões relacionadas à decisão
sobre o Recurso Especial 635.659, proferida pelo STF, que afastou a natureza
penal da infração prevista no artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)
sobre o porte de até 40 gramas ou 6 pés de planta de maconha; 3) revisão das
prisões preventivas com duração maior que um ano; e 4) revisão de processos de
execução penal sem pena restante a cumprir ou com pena prescrita que constem
como ativos no SEEU, além dos incidentes vencidos de progressão de regime ou
livramento condicional. A maior parte dos casos será pré-identificada pelo CNJ
por meio do SEEU, mas algumas hipóteses precisarão de busca ativa por parte dos
TJs e TRFs.
Em relação aos processos relacionados ao porte de
maconha, embora o acórdão do RE 635.659 ainda não esteja publicado, a decisão
de incluí-los no mutirão parte do ofício enviado ao CNJ a partir do julgamento
do mérito, que determina, entre outras coisas, a realização pelo conselho de
“mutirões carcerários para apurar e corrigir prisões decretadas em desacordo
com os parâmetros fixados no voto do relator”. Portanto, foi escolhido o tema
da falta grave por posse de maconha (artigo 28) para iniciar os mutirões determinados
pelo STF por ser o caso que embasou a decisão no RE 635.659.
A portaria do mutirão designa um juiz ou juíza para
atuar como representante do CNJ nas comissões de acompanhamento junto a cada
tribunal. “O Mutirão Processual Penal é também parte da resposta ao
reconhecimento à decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 346,
que reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucional das prisões brasileiras.
Para isso, o CNJ e a União criaram um plano de enfrentamento que tem como uma
das metas a calendarização e a realização semestral dos mutirões”, explica Lanfredi,
referindo-se ao Plano Pena Justa, em fase de homologação pelo STF.
“O Mutirão 2024 também servirá como auxílio e
estímulo para sanear a base de dados das nossas ferramentas eletrônicas, além
de ensejar o correto preenchimento dos dados de sistemas como BNMP e SEEU”,
acrescenta o juiz auxiliar da Presidência do CNJ com atuação no DMF João Felipe
Menezes Lopes.
Histórico dos mutirões
Entre 2008 e 2014, o CNJ realizou uma série de
mutirões carcerários com o objetivo de garantir e promover os direitos
fundamentais na área prisional. Nesse período, os juízes se deslocavam a
diferentes unidades da federação para analisar processos, quase sempre em
papel, além de inspecionar estabelecimentos prisionais, com o objetivo de
mitigar irregularidades e garantir o cumprimento da Lei de Execuções Penais.
Em 2019, iniciou-se o projeto de revisão do modelo,
com uma experiência piloto realizada no Espírito Santo. A atualização partiu do
processo de nacionalização do SEEU, ferramenta tecnológica do CNJ que unifica e
integra mais de 1,5 milhões de processos de execução penal no país em 36
tribunais, contribuindo para dar mais agilidade na seleção e na análise de
processos.
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