MP propõe ANPP em audiência de custódia, e acusado de tráfico é solto
17 de setembro de 2024, 7h32
· Criminal
Um promotor de Justiça invocou o princípio da economia processual ao propor, em audiência de custódia, acordo não persecução penal (ANPP) a um acusado de tráfico de drogas. O indiciado confessou o crime quando era autuado em flagrante. Na hipótese de condenação, ele faria jus à redução da pena, preenchendo os requisitos da benesse legal sugerida, conforme sustentou o representante do Ministério Público.
O autuado e a Defensoria Pública aceitaram a
proposta do promotor André Luís Alves de Melo. O juiz Walney Alves Diniz, do
plantão da comarca de Patrocínio (MG), homologou o acordo, sendo o alvará de
soltura do acusado cumprido às 18 horas do domingo (15/9). Como a prisão
ocorreu no final da noite de sábado, em menos de um dia se colocou fim a um
processo que levaria meses, no mínimo, para ser sentenciado.
Segundo o promotor, o ANPP celebrado “implica
redução de custo ao Estado e também maior eficiência funcionalista”. Nos termos
do artigo 28-A do Código de Processo Penal, “desde que necessário e suficiente
para reprovação e prevenção do crime”, o acordo pode ser proposto se o acusado
confessar a infração penal e ela for sem violência ou grave ameaça, tendo ainda
pena mínima inferior a quatro anos.
“O autuado confessou na delegacia de polícia que
estava traficando, inclusive comprou a droga por R$ 400 e iria vender por R$
600 para comprar mantimentos para a família. Pela CAC (certidão de antecedentes
criminais) do autuado, verifica-se que há algumas passagens, mas por uso, não
tendo condenação”, observou o promotor. Conforme laudos periciais, o acusado
portava cerca de 60 gramas de maconha, cocaína e crack.
Tráfico privilegiado
“É caso de se fixar a pena-base no mínimo legal
(cinco anos), pois a quantidade de droga e os antecedentes do acusado não
recomendam sanção acima desse patamar. Além disso, na terceira fase da
dosimetria, o agente preenche os requisitos do tráfico privilegiado, cujo
redutor, se aplicado em seu grau máximo (dois terços), tornaria a sanção
definitiva em um ano e oito meses de reclusão em regime aberto”, calculou o
promotor.
Como condição para o autuado aceitar o ANPP, o
representante do MP estabeleceu que ele preste serviços à comunidade ou a
entidade pública pelo prazo de seis meses. Esse período equivale a um terço da
sanção privativa de liberdade calculada. O inciso III do artigo 28-A do CPP
determina a quem aquiesça com a proposta que preste esse tipo de atividade pelo
tempo da pena mínima cominada, diminuída de um a dois terços.
Processo 5009737-77.2024.8.13.0481
Nenhum comentário:
Postar um comentário