Autorização por escrito valida invasão de domicílio por policiais, diz STJ
17 de setembro de 2024, 15h51
· Criminal
A comprovação de que os moradores autorizaram a
invasão de domicílio por policiais mediante documento por escrito basta para
validar a ação e as provas dela decorrentes.
A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça, que denegou a ordem em Habeas Corpus ajuizado por um homem condenado a
9 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado pelo crime de
tráfico de drogas.
A Defensoria Pública da União ajuizou o HC para
suscitar a nulidade das provas, pois foram obtidas após a entrada de policiais
no domicílio do réu sem prévia autorização judicial.
A invasão de domicílio é possível nessas condições,
desde que exista fundada suspeita de que o local abriga a prática de algum
crime ou se os moradores expressamente autorizarem a entrada dos policiais.
No caso, o réu foi alvo de denúncia anônima. Os
policiais foram ao local e receberam dos filhos dele a permissão para revistar
o imóvel. A autorização foi confirmada em juízo. Além disso, eles assinaram um
termo por escrito apresentado pelos policiais.
Com a entrada na residência, foram descobertos
119,64 g de cocaína e 7,6 kg de maconha. “Nesse cenário, não há que se falar em
violação domiciliar o que, consequentemente, inviabiliza o reconhecimento de
ilegalidade da diligência”, concluiu o ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
relator do caso.
Invasão de domicílio no STJ
A jurisprudência do STJ sobre o tema é ampla. Só em
2023, o tribunal anulou provas decorrentes de entrada ilícita em domicílio em
pelo menos 959 processos, conforme mostrou a revista
eletrônica Consultor Jurídico.
A Corte já entendeu como ilícita a entrada nas
hipóteses em que a abordagem é motivada por denúncia anônima,
pela fama de traficante do
suspeito, por tráfico praticado na calçada,
por atitude suspeita e nervosismo, cão farejador, perseguição a carro ou
apreensão de grande quantidade de drogas.
Também anulou as provas quando a busca domiciliar
se deu após informação dada por vizinhos e
depois de o suspeito fugir da própria casa ou fugir de ronda policial.
Em outro caso, entendeu como ilícita a apreensão feita após autorização dos avós do
suspeito para ingresso dos policiais na residência.
O STJ também definiu que o ingresso de policiais na
casa para cumprir mandado de prisão não autoriza busca por drogas.
Da mesma forma, a suspeita de que uma pessoa poderia ter cometido o crime
de homicídio em data anterior não serve de fundada razão para
que a polícia invada o domicílio de alguém.
Por outro lado, a entrada é lícita quando há
autorização do morador ou em situações já julgadas, como quando ninguém mora no local,
se há denúncia de disparo de arma de fogo na
residência ou flagrante de posse de arma na
frente da casa, se é feita para encontrar arma usada em outro crime —
ainda que por fim não a encontre — ou se o policial, de fora da casa, sente cheiro de maconha,
por exemplo.
HC 899.982
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