Período de amamentação deve contar para remição de pena, decide TJ-SP
6 de junho de 2024, 8h24
· Criminal
O ato de amamentar pode ser caracterizado como trabalho materno e,
portanto, o período dedicado a essa atividade deve ser contado para remição de
pena em favor das mães que estão encarceradas.
Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de
Justiça de São Paulo, com base na chamada “economia do cuidado”, deu provimento
ao recurso contra a decisão que negou o pedido de remição de pena a uma mãe
encarcerada.
O termo “economia do cuidado” (care economy) foi criado pela
cientista política americana Joan Tronto. Ele engloba atividades desempenhadas
por pessoas que se dedicam a suprir necessidades físicas ou psicológicas de
outras, assim como à criação e ao desenvolvimento de jovens e crianças.
No recurso, a defesa sustentou que a amamentação está inserida em
contexto econômico, como forma de trabalho, e que por isso as horas dedicadas à
alimentação do bebê deveriam contar para remição de pena. O Ministério Público
apresentou manifestação pelo não provimento do pedido.
Importância da primeira infância
Ele também destacou que o artigo 126 da Lei 7.210/1984 — que
disciplina o benefício da remição de pena — deve ser ponderado com o conceito
de trabalho moderno. “Portanto, e nesse sentido mais elevado, a amamentação é,
sim, um trabalho materno que qualifica e dignifica a mulher, a exemplo de todas
as outras atividades que, para mulheres e homens, se possam incluir no vasto
repertório do artigo 126 da Lei 7.210/1984.”
O magistrado argumentou ainda que, se há remição de pena até pelo
trabalho manual de costurar bolas de futebol, empacotar luvas ou montar
antenas, é justo que se abone parte da pena de uma detenta por causa da
amamentação.
“A situação específica da mulher encarcerada, e particularmente da
criança que dela nasce, justifica e legitima a medida especial aqui reclamada”,
resumiu o desembargador ao votar por dar provimento parcial ao recurso e
determinar que a autoridade administrativa do sistema prisional apure o tempo
que a autora dedicou à amamentação do seu filho.
A detenta foi representada pela Defensoria Pública do estado de São
Paulo.
Processo 0000513-77.2024.8.26.0502
Nenhum comentário:
Postar um comentário