quarta-feira, 19 de julho de 2023

HISTÓRIA MAL CONTADA

 Ordem de prisão preventiva sem transcrição dos fundamentos é inválida, diz STJ

18 de julho de 2023, 12h48

Por José Higídio

A ausência de redução a termo dos fundamentos da necessidade da custódia cautelar, ou mesmo a falta de sua consignação em ata, inviabiliza o exercício da jurisdição. Assim, o ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, no exercício da presidência, determinou a soltura de um investigado por furto.

Os efeitos da ordem de prisão preventiva ficam suspensos até o julgamento de mérito do caso. A fixação de medidas alternativas fica a critério do juízo de origem.

O paciente foi preso em flagrante no início deste mês de julho pelo furto de air bags de veículos. Na audiência de custódia, o magistrado de plantão converteu a prisão em preventiva, mas somente de forma oral, sem transcrever os motivos.

O advogado Dinael de Souza Machado Júnior, do escritório Dinael Jr. Advocacia, responsável pela defesa, contestou a conduta do juiz e pediu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a anulação da decisão, o que foi negado. Em seguida, ele impetrou novo pedido de Habeas Corpus no STJ.

Fernandes constatou "constrangimento ilegal manifesto". Ele observou que o próprio TJ-SP "reconheceu a ocorrência de ato ilícito".

Na ocasião, o desembargador-relator afirmou que o desenvolvimento do processo e a análise das alegações da defesa estavam inviabilizados pela falta de transcrição dos fundamentos.

Clique aqui para ler a decisão

HC 838.586

Revista Consultor Jurídico, 18 de julho de 2023, 12h48

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