Ordem de prisão preventiva sem transcrição dos fundamentos é inválida, diz STJ
18 de
julho de 2023, 12h48
A ausência de redução a termo dos
fundamentos da necessidade da custódia cautelar, ou mesmo a falta de sua
consignação em ata, inviabiliza o exercício da jurisdição. Assim, o
ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, no
exercício da presidência, determinou a soltura de um investigado por furto.
Os efeitos da ordem de prisão
preventiva ficam suspensos até o julgamento de mérito do caso. A fixação de
medidas alternativas fica a critério do juízo de origem.
O paciente foi preso em flagrante no
início deste mês de julho pelo furto de air bags de veículos.
Na audiência de custódia, o magistrado de plantão converteu a prisão em
preventiva, mas somente de forma oral, sem transcrever os motivos.
O advogado Dinael de
Souza Machado Júnior, do escritório Dinael Jr. Advocacia, responsável pela
defesa, contestou a conduta do juiz e pediu ao Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJ-SP) a anulação da decisão, o que foi negado. Em seguida, ele impetrou
novo pedido de Habeas Corpus no STJ.
Fernandes constatou
"constrangimento ilegal manifesto". Ele observou que o próprio TJ-SP
"reconheceu a ocorrência de ato ilícito".
Na ocasião, o desembargador-relator
afirmou que o desenvolvimento do processo e a análise das alegações da defesa
estavam inviabilizados pela falta de transcrição dos fundamentos.
Clique aqui para ler a
decisão
HC 838.586
Revista Consultor Jurídico,
18 de julho de 2023, 12h48
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