Excesso de prisões preventivas afeta empresas e investimento, diz advogada
18 de
julho de 2023, 9h45
Por vezes usado como forma de obter
confissões e acordos de delação, o hábito de decretar prisões preventivas afeta
não só os investigados, mas também as companhias cujos executivos sejam alvos
dessa medida, e até mesmo a confiança dos investidores estrangeiros.
Para Anna Carolina, Brasil não aproveitou lições deixadas pela 'mãos
limpas'
Essa é a opinião da advogada Anna
Carolina Noronha. Cursando mestrado na Universidade de Salamanca (Espanha)
sobre o problema da excessividade da prisão, a advogada refletiu sobre o
assunto em entrevista à série "Grandes Temas, Grandes Nomes do
Direito", na qual a revista eletrônica Consultor
Jurídico conversa com algumas das principais personalidades do Direito
brasileiro e internacional sobre os assuntos mais relevantes da atualidade.
Segundo Anna Carolina, sua pesquisa
acadêmica pretende demonstrar que o sistema penal brasileiro decreta um número
exagerado de prisões preventivas, o que desrespeita a ideia de que só se deve
prender alguém quando outras cautelares menos gravosas não forem suficientes.
Esse cenário, segundo ela, é
especialmente prejudicial quando o Direito Penal se conjuga com os Direitos
Econômico e Empresarial. "Isso é muito importante porque, desde a
Constituição de 1988, todas as matérias estão interligadas e devem se basear no
princípio da dignidade humana e em todos os direitos processuais
constitucionais."
Para comprovar seu ponto de vista,
ela comparou a situação do Brasil com a da Espanha. "Por meio de dados e
da jurisprudência, eu pude fazer uma comparação e detectar que, apesar de a
legislação da Espanha ser até mais branda quanto à utilização da prisão
preventiva (no caso, basta que haja o risco de fuga), no Brasil nós não temos a
revisão desse modelo de prisão, mesmo com a lei do pacote 'anticrime'. E ela é
muitas vezes utilizada como forma de obter a confissão espontânea e a delação
premiada."
Na visão da advogada, o excesso de
prisões prejudica não só o investigado por crime de colarinho branco — que foi
o foco principal da "lava jato", por exemplo —, mas todas as empresas
e a confiabilidade do investidor estrangeiro em relação ao Brasil. "As
empresas também foram atingidas com isso. Passou da pessoa investigada, que
sofreu uma antecipação de pena, e atingiu as empresas das quais elas faziam
parte. E isso trouxe uma grande crise econômica para o Brasil."
Para Anna Carolina, as lições
deixadas por iniciativas similares não foram aproveitadas no Brasil. "Após
a operação 'mãos limpas', da Itália, nós não soubemos aproveitar o aprendizado
sobre o que deu errado ali. Eu espero poder contribuir para que o Brasil
aprenda, com isso, a separar a pessoa jurídica da pessoa física e saber que
empresa precisa continuar."
Por fim, a advogada fez um apelo para
que o princípio da continuação da empresa passe a ser considerado no decorrer
das investigações sobre corrupção. "Pune-se depois de investigar, depois
de se formar um processo e depois de condenar a pessoa física responsável. Mas
as empresas precisam continuar, porque elas geram empregos para os brasileiros
e ajudam a economia brasileira — que ficou tão prejudicada com a operação 'lava
jato'. Espero que isso não se repita no futuro, e que mudanças políticas não
nos levem a tomar as mesmas atitudes."
Clique aqui para assistir à
entrevista ou veja abaixo:
Revista Consultor Jurídico,
18 de julho de 2023, 9h45
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