STJ autoriza execução provisória da pena de médico condenado por Júri
11 de
maio de 2023, 14h48
Com base na alínea "e"
do inciso I do artigo 492 do Código de Processo Penal, que admite a execução
provisória da pena de condenados a mais de 15 anos pelo Tribunal do Júri, o
ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça,
autorizou, no último dia 3/5, a prisão de um médico condenado pela morte e
retirada de órgãos de uma criança.
O médico ainda não havia sido preso,
devido a uma decisão proferida pelo próprio
Schietti no último ano. No início deste mês, o relator reexaminou o caso,
cassou a liminar concedida anteriormente e negou um pedido da defesa, que
buscava impedir o cumprimento provisório da pena.
No caso concreto, em abril de
2022 o médico foi condenado a 21 anos e oito meses de prisão por
homicídio. O Júri constatou a participação do réu em um grupo que removia
órgãos e tecidos de pacientes graves de um hospital de Poços de Caldas
(MG) para venda no mercado ilegal — caso que ficou conhecido
como "máfia dos transplantes".
Após a condenação, o juiz negou ao
médico o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução provisória da
pena. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Em seguida, Schietti reverteu
tal entendimento, com base na jurisprudência da corte, que não admite a
execução provisória de condenações do Tribunal do Júri. A 6ª Turma do
STJ confirmou a decisão
monocrática.
Discussão no STF
O Ministério Público ajuizou
reclamação no Supremo Tribunal Federal para contestar o entendimento de
Schietti. Os ministros entenderam que o STJ não pode deixar de aplicar a alínea
"e" do inciso I do artigo 492 do CPP sem declarar sua
inconstitucionalidade — o que só poderia ter ocorrido por maioria absoluta na
Corte Especial. Por isso, a decisão da 6ª Turma foi anulada.
Com a cassação do acórdão que
ratificava a liminar, Schietti entendeu necessário reexaminar o pedido da
defesa, agora levando em conta o dispositivo do CPP. Ele apontou que não
há jurisprudência sobre o tema, que é controverso.
Há um Recurso Extraordinário sobre a
questão, com repercussão geral reconhecida, em julgamento no STF (RE
1.235.340). Até o momento, quatro ministros votaram por validar a execução
imediata da pena em decisões do Tribunal do Júri (Luís Roberto Barroso,
Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli), enquanto três
divergiram (Gilmar Mendes, Rosa Weber e o já aposentado Ricardo Lewandowski).
Em novembro do último ano, André Mendonça pediu vista dos autos.
Schietti verificou que "parece
existir certa inclinação para a declaração de constitucionalidade do
dispositivo". Tal cenário, segundo ele, retira "a plausibilidade
jurídica do pedido" da defesa.
Na mesma decisão, o ministro do STJ
ressaltou que a defesa pode levar seu pedido ao STF, pois a Corte
Constitucional "talvez tenha melhores condições para se manifestar na
medida exata à salvaguarda do direito contraposto".
Com informações da assessoria de
imprensa do STJ.
HC 737.749
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