sexta-feira, 12 de maio de 2023

VAIVÉM DE DECISÕES

 STJ autoriza execução provisória da pena de médico condenado por Júri

11 de maio de 2023, 14h48

Com base na alínea "e" do inciso I do artigo 492 do Código de Processo Penal, que admite a execução provisória da pena de condenados a mais de 15 anos pelo Tribunal do Júri, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, autorizou, no último dia 3/5, a prisão de um médico condenado pela morte e retirada de órgãos de uma criança.

O médico ainda não havia sido preso, devido a uma decisão proferida pelo próprio Schietti no último ano. No início deste mês, o relator reexaminou o caso, cassou a liminar concedida anteriormente e negou um pedido da defesa, que buscava impedir o cumprimento provisório da pena.

No caso concreto, em abril de 2022 o médico foi condenado a 21 anos e oito meses de prisão por homicídio. O Júri constatou a participação do réu em um grupo que removia órgãos e tecidos de pacientes graves de um hospital de Poços de Caldas (MG) para venda no mercado ilegal — caso que ficou conhecido como "máfia dos transplantes".

Após a condenação, o juiz negou ao médico o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução provisória da pena. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Em seguida, Schietti reverteu tal entendimento, com base na jurisprudência da corte, que não admite a execução provisória de condenações do Tribunal do Júri. A 6ª Turma do STJ confirmou a decisão monocrática.

Discussão no STF

O Ministério Público ajuizou reclamação no Supremo Tribunal Federal para contestar o entendimento de Schietti. Os ministros entenderam que o STJ não pode deixar de aplicar a alínea "e" do inciso I do artigo 492 do CPP sem declarar sua inconstitucionalidade — o que só poderia ter ocorrido por maioria absoluta na Corte Especial. Por isso, a decisão da 6ª Turma foi anulada.

Com a cassação do acórdão que ratificava a liminar, Schietti entendeu necessário reexaminar o pedido da defesa, agora levando em conta o dispositivo do CPP. Ele apontou que não há jurisprudência sobre o tema, que é controverso.

Há um Recurso Extraordinário sobre a questão, com repercussão geral reconhecida, em julgamento no STF (RE 1.235.340). Até o momento, quatro ministros votaram por validar a execução imediata da pena em decisões do Tribunal do Júri (Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli), enquanto três divergiram (Gilmar Mendes, Rosa Weber e o já aposentado Ricardo Lewandowski). Em novembro do último ano, André Mendonça pediu vista dos autos.

Schietti verificou que "parece existir certa inclinação para a declaração de constitucionalidade do dispositivo". Tal cenário, segundo ele, retira "a plausibilidade jurídica do pedido" da defesa.

Na mesma decisão, o ministro do STJ ressaltou que a defesa pode levar seu pedido ao STF, pois a Corte Constitucional "talvez tenha melhores condições para se manifestar na medida exata à salvaguarda do direito contraposto". 

Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
HC 737.749

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