quarta-feira, 10 de maio de 2023

PRIVACIDADE INVADIDA

 Hospital é condenado por divulgação de imagens de vítima de ataque em escola

8 de maio de 2023, 15h46

Cabe ao hospital zelar pela intimidade e pela privacidade do paciente. Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um hospital de Suzano pela divulgação de imagens de uma das vítimas do ataque à escola estadual Professor Raul Brasil, em março de 2019.

Massacre na escola Raul Brasil, no município de Suzano, aconteceu em março de 2019

A indenização por danos morais foi mantida em R$ 15 mil, conforme a sentença de primeiro grau. Segundo os autos, foram divulgadas nas redes sociais imagens de uma das vítimas durante atendimento de emergência no hospital privado. A pessoa tinha uma machadinha cravada em seu corpo e estava sedada para o procedimento de extração.

Para o relator da matéria, desembargador Ademir Modesto de Souza, não há dúvidas de que as fotos foram feitas durante o atendimento médico, e por um dos profissionais que estavam manipulando o objeto cravado no ombro do paciente, o que configura a responsabilidade do hospital. 

"Ainda que assim não fosse, cumpria aos prepostos do hospital zelar pela intimidade e privacidade do apelado, impedindo que terceiros se aproveitassem da situação para capturar sua imagem durante o atendimento que lhe era prestado", afirmou o magistrado.

Souza também destacou que, além de a captação da imagem ter sido feita sem consentimento da vítima, não há como negar que a divulgação causou dano moral, expondo-a de forma indevida, em uma situação de vulnerabilidade. Assim, segundo o relator, houve violação à privacidade e intimidade do autor da ação.

"A divulgação de imagens do apelado, sem sua autorização, possui atualmente elevado potencial lesivo, dado o poder descontrolado de sua disseminação por meio eletrônico, atingindo proporções inimagináveis, a ponto de tornar a reparação praticamente impossível", concluiu ele. A decisão se deu por unanimidade.


Processo 1005920-65.2020.8.26.0606

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