quarta-feira, 1 de março de 2023

SEGUNDA CHANCE

 

Justificação criminal não serve para ouvir testemunhas novamente, diz STJ

27 de fevereiro de 2023, 15h45

Por Danilo Vital

A justificação criminal se destina à obtenção de prova nova com a finalidade de subsidiar o ajuizamento de revisão criminal. Ela não serve para a reinquirição de testemunhas ouvidas no processo em que houve a condenação ou para o arrolamento de novas testemunhas.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus impetrado pela defesa de um homem que tentava derrubar a condenação a 10 anos e 6 meses de prisão por homicídio na direção de carro.

Ele dirigia por uma via de acesso à Rodovia Fernão Dias quando cruzou o canteiro e acertou outro carro, que foi jogado contra a divisória de concreto que separa as pistas. Uma pessoa morreu e outras quatro ficaram gravemente feridas.

Após o trânsito em julgado da condenação, a defesa ajuizou pedido de justificação criminal. Trata-se de um procedimento de origem cível incorporado ao processo penal que permite a produção de provas para embasar um eventual pedido de revisão criminal.

O pedido da defesa foi para ouvir o perito signatário do laudo, com o objetivo de fazer prova de que o carro conduzido pelo réu teve falha mecânica, sendo esse o motivo do acidente. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido por entender que o tema já havia sido analisado na ação penal.

“Trata-se, portanto, de tentativa, por via transversa, de reabrir a discussão de temas e alegações já examinadas, debatidas e rechaçadas pelas instâncias antecedentes, como se fosse um novo recurso de apelação, procedimento não admitido pelo sistema processual brasileiro”, afirmou o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do HC no STJ.

O voto cita jurisprudência segundo a qual a justificação criminal não é uma nova e simples ocasião para reinquirição de testemunhas ouvidas no processo da condenação, ou para arrolamento de novas testemunhas. A votação foi unânime.

HC 788.590

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