MP CONCORDOU
Ministro do STJ revoga prisão
preventiva injustificada em caso de tráfico de drogas
30 de
março de 2023, 19h13
Por entender que o Tribunal de
Justiça de São Paulo não trouxe qualquer dado concreto que demonstrasse algum
risco trazido pela liberdade do paciente, o ministro Ribeiro Dantas, do
Superior Tribunal de Justiça, revogou a prisão preventiva de um homem
investigado por tráfico de drogas.
O juízo de primeiro grau deverá
aplicar outras medidas cautelares. A decisão do TJ-SP havia ignorado parecer do
Ministério Público estadual favorável ao pedido da defesa.
O homem foi preso em flagrante com
2,1 quilos de cocaína, 878 gramas de maconha e 293 gramas de crack. Na
audiência de custódia, a prisão foi convertida em preventiva, com base na
quantidade de drogas.
Os advogados Giovanna Sigilló e Plínio
Gentil Filho, do escritório Sigilló Gentil Advogados, responsáveis pela
defesa, impetraram Habeas Corpus no TJ-SP.
O MP-SP, em seu parecer, afirmou
que a preventiva foi decretada com base em "presunções e
conjecturas", sem indicação de elementos concretos no sentido de que a
liberdade colocaria em perigo a ordem pública. Mesmo assim, a corte estadual
manteve a prisão do paciente. Com isso, a defesa impetrou novo HC no STJ.
"As condições pessoais
favoráveis da agente corroboram com a possibilidade de aplicação de medidas
menos severas e garantem, de igual forma, a instrução processual e possível
aplicação da lei penal", assinalou o ministro relator. Ele levou em
conta que o paciente é primário.
HC 807.385
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