DIREITOS HUMANOS
Audiência de custódia deve ser feita
em todos os tipos de prisão, define STF
3 de
março de 2023, 20h34
A audiência de custódia não é simples
formalidade burocrática, mas importante ato processual de resguardo
a direitos fundamentais. Assim, o procedimento deve ser feito em até 24
horas em todas as modalidades de prisão.
Esse foi o entendimento formado nesta
sexta-feira (3/3) por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento da Reclamação 29.303. A corte determinou que todos os tribunais
brasileiros, bem como os juízos a eles vinculados, façam audiências de
custódia em até 24 horas, independentemente da modalidade prisional.
O caso começou com uma reclamação
feita no STF pelo defensor público do Rio de Janeiro Eduardo Newton contra
resolução do Tribunal de Justiça fluminense que limitou as audiências de
custódia às prisões em flagrante, deixando de fora as prisões temporárias,
preventivas e definitivas.
Em 2020, ele teve a solicitação atendida. A
Defensoria Pública da União pediu que a decisão fosse estendida a todos os
estados brasileiros, já que as audiências deixaram de ser feitas em outras
localidades, a despeito da Resolução 213/15, do Conselho Nacional de
Justiça, que determina que o procedimento seja feito sem limitações.
O ministro Edson Fachin, relator do
caso, concordou com a extensão. De acordo com ele, as audiências de custódia
não podem ficar restritas às prisões em flagrante, uma vez que
configuram "relevante ato processual instrumental à tutela de
direitos fundamentais".
"A audiência de
apresentação ou de custódia, seja qual for a
modalidade de prisão, configura instrumento relevante para a pronta
aferição de circunstâncias pessoais do preso, as quais podem desbordar do fato
tido como ilícito e produzir repercussão na imposição ou no modo de
implementação da medida menos gravosa", disse em seu voto.
Ampla defesa
Ao acompanhar o relator, André Mendonça disse que a audiência de custódia
reforça a ampla defesa, além de representar importante instrumento contra
tratamentos desumanos ou degradantes.
"O contato direto da pessoa
custodiada com o juiz possibilitará a este, mesmo no caso de cumprimento de
prisão definitiva , a pronta verificação da validade do mandado. Nesse ponto,
parece oportuno lembrar que o Brasil, pela sua dimensão e assimetrias,
inclusive quanto às estruturas e distâncias judiciárias, possui as mais
diversas realidades", afirmou.
Eduardo Newton, defensor do Rio que
iniciou a empreitada em prol das audiências, disse à ConJur que
o entendimento do Supremo sobre o tema "deve ser comemorado".
"Em um cenário permeado pelo
autoritarismo, as conquistas civilizatórias somente são efetivadas por meio de
lutas. Não foi diferente o que ocorreu com as audiências de custódia no Brasil.
Com a maioria alcançada na Reclamação 29.303, e graças aos trabalhos das demais
Defensorias Públicas (como das da União, do Ceará e de Pernambuco), todo e
qualquer encarceramento deverá ser objeto de controle judicial com a imediata
apresentação do preso à autoridade judicial. Isso deve ser comemorado",
afirmou.
"Aliás, é necessário destacar
que não foi a primeira reclamação constitucional ajuizada contra o TJ-RJ.
E mais uma vez, o STF transmite a mensagem à corte estadual de que sua
resistência ao instituto não encontrará o abrigo jurisdicional", apontou o
defensor.
Rcl 29.303
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