DIREITO DE DEFESA
Juíza libera depoimento de foragido
por videoconferência no Paraná
29 de
março de 2023, 10h26
O juízo da 5ª Vara Criminal de
Curitiba atendeu pedido defensivo para que um réu foragido fosse ouvido por
meio de videoconferência no dia 22 de março. Ele é acusado de associação ao
tráfico e tráfico de drogas por quatro vezes.
Anteriormente, o mesmo requerimento
havia sido negado tanto em primeiro grau, quanto pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná e por decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, do
Supremo Tribunal Federal. O TJ-PR também chegou a julgar o mérito do pedido e
negou.
Antes da audiência, contudo, o
advogado Gabriel Gaska Nascimento reiterou o pedido durante a
sua sustentação oral. Ele afirmou que o réu pretendia exercer seu direito de
audiência e de presença como previsto na Convenção Americana sobre Direitos
Humanos e no artigo 5º da Constituição Federal.
O defensor sustentou que, ao
condicionar o direito do seu cliente de prestar depoimento à sua presença
física, o juízo estaria cometendo uma condução coercitiva para que ele
comparecesse ao ato, o que já foi vedado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADPFs
395 e 444.
Na ocasião, o Supremo entendeu que é
inconstitucional levar pessoas à força para interrogatórios. O Plenário
declarou que o artigo 260 do Código de Processo Penal não foi recepcionado pela
Constituição por violar o direito dos cidadãos de não produzir provas contra si
mesmos — ou o direito à não autoincriminação.
A defesa também citou decisão do
ministro Luiz Edson Fachin que entendeu que a
proibição de um réu foragido participar de audiência virtual não implica
renúncia tácita ao direito de participar do ato.
"Em verdade, a relação de causa
e efeito estabelecida pela autoridade coatora (foragido, logo impedido de
participar dos atos instrutórios) não está prevista em lei. Não bastasse,
entendo ser descabida a presunção de renúncia ao direito de participar da
audiência quando há pedido expresso da defesa em sentido contrário",
enfatizou Fachin na decisão.
Após a sustentação oral da defesa, a
juíza Luciana Fraiz Abrahao decidiu atender o pedido da defesa. O réu foi
representado pelos advogados Gabriel Gaska Nascimento e Daniel
Ferreira Filho, do escritório Bruning Advogados e Associados.
Processo 0003232-27.2022.8.16.0196
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