quinta-feira, 30 de março de 2023

 DIREITO DE DEFESA

Juíza libera depoimento de foragido por videoconferência no Paraná

29 de março de 2023, 10h26

Por Rafa Santos

O juízo da 5ª Vara Criminal de Curitiba atendeu pedido defensivo para que um réu foragido fosse ouvido por meio de videoconferência no dia 22 de março. Ele é acusado de associação ao tráfico e tráfico de drogas por quatro vezes.

Anteriormente, o mesmo requerimento havia sido negado tanto em primeiro grau, quanto pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e por decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. O TJ-PR também chegou a julgar o mérito do pedido e negou.  

Antes da audiência, contudo, o advogado Gabriel Gaska Nascimento reiterou o pedido durante a sua sustentação oral. Ele afirmou que o réu pretendia exercer seu direito de audiência e de presença como previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e no artigo 5º da Constituição Federal. 

O defensor sustentou que, ao condicionar o direito do seu cliente de prestar depoimento à sua presença física, o juízo estaria cometendo uma condução coercitiva para que ele comparecesse ao ato, o que já foi vedado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADPFs 395 e 444.

Na ocasião, o Supremo entendeu que é inconstitucional levar pessoas à força para interrogatórios. O Plenário declarou que o artigo 260 do Código de Processo Penal não foi recepcionado pela Constituição por violar o direito dos cidadãos de não produzir provas contra si mesmos — ou o direito à não autoincriminação.

A defesa também citou decisão do ministro Luiz Edson Fachin que entendeu que a proibição de um réu foragido participar de audiência virtual não implica renúncia tácita ao direito de participar do ato.

"Em verdade, a relação de causa e efeito estabelecida pela autoridade coatora (foragido, logo impedido de participar dos atos instrutórios) não está prevista em lei. Não bastasse, entendo ser descabida a presunção de renúncia ao direito de participar da audiência quando há pedido expresso da defesa em sentido contrário", enfatizou Fachin na decisão. 

Após a sustentação oral da defesa, a juíza Luciana Fraiz Abrahao decidiu atender o pedido da defesa. O réu foi representado pelos advogados Gabriel Gaska Nascimento e Daniel Ferreira Filho, do escritório Bruning Advogados e Associados.


Processo 0003232-27.2022.8.16.0196

 

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