4 ANOS
Desembargador determina trancamento
de inquérito por excesso de prazo
21 de
fevereiro de 2023, 12h10
A regra de duração de inquérito
policial é de 30 dias nos casos em que o investigado estiver solto. Nos casos
de difícil apuração, o prazo pode ser aumentado quando a autoridade policial
requerer ao juiz a devolução para novas diligências. A duração da investigação,
entretanto, deve ter duração razoável sob o risco de caracterização de
constrangimento ilegal.
Esse foi o entendimento do
desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, do Tribunal de Justiça do Tocantins,
para votar pelo trancamento de inquérito policial por excesso de prazo.
No caso concreto, um homem estava
sendo investigado pela suposta prática do crime de tráfico de drogas na cidade
de Recursolândia (TO) desde 2019. Passados mais de três anos da abertura do
procedimento administrativo, nem mesmo os indiciados foram ouvidos.
A defesa do acusado pediu o
trancamento do inquérito sob a alegação de constrangimento ilegal e a tese foi
acolhida pelo relator da matéria.
Ao analisar o caso, o desembargador
lembrou que o artigo 10 do Código de Processo Penal estabelece como regra
geral, o prazo de 30 dias para conclusão do inquérito policial, caso o
indiciado esteja solto. Já o §3º prevê que é possível a prorrogação do prazo, a
requerimento da autoridade policial, quando o fato for de difícil elucidação,
hipótese em que as diligências necessárias deverão ser realizadas no prazo
fixado pelo juiz.
Ele também ponderou que é raro que o
prazo legal seja cumprido em decorrência da quantidade de inquéritos policiais
em andamento. "De um lado, tem-se o dever do Estado de investigar a
materialidade e autoria de fatos em tese criminosos que chegam ao seu conhecimento.
De outro, o do cidadão em se ver investigado em prazo razoável", afirmou
na decisão.
O julgador também citou entendimento
do ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, que no
julgamento do RHC nº 106.041/TO entendeu que, quando alguém é formalmente
indiciado, passa a ter o seu nome incluído nos registros criminais. Por conta
disso, o investigado tem sua imagem e honra afetadas e, por isso, é razoável
que o Poder Judiciário faça um controle sobre a razoabilidade da duração do inquérito
policial.
Por fim, ele votou pelo trancamento
do inquérito. O entendimento foi seguido pela maioria dos desembargadores da 2ª
Câmara Criminal do TJ-TO. O investigado foi representado pelo advogado Raphael
Lemos Brandão.
0015528-32.2022.8.27.2700
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