LIVROU A CARA
Juíza absolve homem da acusação de
estupro de sua ex-namorada de 13 anos
13 de
setembro de 2022, 8h23
Sem prova da tipicidade material
da conduta, o 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e
Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Londrina (PR) absolveu
um homem de uma acusação de estupro de vulnerável que envolvia sua
ex-namorada menor de idade.
Mesmo assim, o réu foi condenado ao
total de um ano e nove meses de prisão em regime aberto por violência doméstica
e lesão corporal, após agredir a antiga companheira e a irmã da garota com
uma tesoura.
O réu tinha 22 anos quando começou a
se relacionar com a menina de 13, que engravidou. Ela contou que, após o
nascimento do filho, eles passaram a brigar muito e tiveram alguns episódios de
violência.
Em um deles, o réu foi até a
residência da garota, iniciou uma discussão e a ameaçou com uma tesoura. A irmã
da menor tentou intervir para contê-lo e ele acabou machucando-as com o objeto,
principalmente na região das mãos.
Inicialmente, o Ministério Público
alegou que o filho seria fruto de um estupro. O homem foi denunciado por
estupro de vulnerável, lesão corporal, ameaças, perturbação da tranquilidade e
violação de domicílio.
Mais tarde, foi reconhecida a
prescrição com relação aos últimos três delitos. Por fim, o MP pediu a
absolvição pela acusação de estupro.
A juíza Claudia Andrea Bertolla
Alves considerou que "a materialidade e a autoria do crime de
estupro de vulnerável não restaram devidamente comprovadas".
Embora o réu tenha mantido relações
sexuais com a uma garota de 13 anos, a magistrada não vislumbrou que ele teria
"praticado qualquer conduta reprovável, causando lesão ou perigo à
vítima".
A garota, sua irmã e sua
mãe afirmaram em juízo que havia um relacionamento amoroso, que ele
frequentava a casa da namorada e que os dois chegaram a morar juntos por certo
período. O homem confirmou tal versão e afirmou que inicialmente não sabia da
idade real de sua companheira.
A magistrada apontou que a garota e
as demais testemunhas "em nenhum momento afirmaram que o réu teria
agredido a vítima para com ela manter relações sexuais ou atos libidinosos
diversos". Por isso, determinou a absolvição.
Por outro lado, as vítimas
confirmaram as agressões sofridas com a tesoura e o réu confessou a conduta.
"As versões contidas dos autos estão todas em consonância",
assinalou Claudia ao estabelecer as condenações.
O advogado Jessé Conrado,
que representou o réu, afirma que, "no caso concreto, não se constatou
ofensa ao bem jurídico da dignidade sexual, uma vez que a própria vítima
admitiu que todas as relações se deram de forma consensual e, em determinado
momento, apoiadas e normalizadas pela família".
Processo 0048051-52.2018.8.16.0014
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