quinta-feira, 18 de agosto de 2022

 

DVDS PIRATAS

Violação de direito autoral não exige indicação de lesados, decide TJ-SP

A violação de direito autoral (artigo 184 do Código Penal) é crime de ação penal pública incondicionada, sendo irrelevante a ausência de manifestação de vontade do titular do bem usurpado para o início do processo. Pela mesma razão, não é coerente exigir a individualização do lesado para a configuração do delito, até porque a infração também é uma ofensa ao Estado e à sociedade. 

Reprodução   
DVDs piratas foram encontrados com o criminoso

Com essa fundamentação, a 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento a recurso em sentido estrito do Ministério Público (MP) contra decisão que rejeitou a denúncia contra um homem detido com 1.150 DVDs de filmes de diversos títulos. Segundo perícia por amostragem, as mídias são cópias falsificadas.

"O fato de os supostos titulares dos direitos autorais não serem prontamente conhecidos não afasta a materialidade do crime, porque a violação de direito autoral extrapola a individualidade do titular do direito, devendo ser tratada como ofensa ao Estado e a toda a coletividade", frisou a desembargadora Jucimara Esther de Lima Bueno, relatora do recurso.

Aliás, o tema é objeto da Súmula 574, do Superior Tribunal de Justiça, conforme destacou a julgadora. Segundo o enunciado do STJ, "para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem".

Policiais civis flagraram o acusado carregando sacolas com os DVDs durante operação para coibir a pirataria no Centro de São Paulo. Ele disse que adquiriu a mercadoria para revendê-la na cidade de Sorocaba. O MP denunciou o homem pelo crime descrito no parágrafo 2º do artigo 184, aplicável a quem negocia os produtos falsificados com o intuito de lucro.

Do total do lote apreendido, dez DVDs foram examinados e todos são contrafeitos, conforme laudo da perícia. Os títulos das mídias são os seguintes: Roque Santeiro; Peppa Pig - volume 2; A Fúria do Dragão; Bruce Lee - Jogo da Morte; Somos o Sistema; Rota de Fuga, Grey´s Anatomy - 5ª temporada; Selva de Pedra; Superman - O Homem de Aço; Harry Potter.

O juiz Nelson Becker, 5ª Vara do Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste de São Paulo, rejeitou a denúncia com base no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal (faltar justa causa para o exercício da ação penal). Segundo o magistrado, "se não bastasse a realização da perícia por amostragem, não foram indicados, com relação aos DVDs que foram efetivamente analisados pelos peritos, os titulares dos direitos de autor".

Porém, a relatora ratificou o tipo de perícia feita. "A realização de prova técnica por amostragem não interfere na caracterização do tipo penal, haja vista que para a configuração do crime de violação de direito autoral bastaria ter o acusado adquirido uma única cópia ilegal destinada à venda, uma vez que a norma penal não faz qualquer exigência quantitativa".

Jucimara Bueno, por fim, anotou que o laudo pericial informou ser a empresa Warner Bros Pictures a titular dos direitos autorais da obra Superman - O Homem de Aço, embora não fosse necessário. Os desembargadores Rachid Vaz de Almeida e Fábio Gouvêa seguiram a relatora. Com essa decisão, o colegiado recebeu a denúncia contra o acusado.

0096091-51.2013.8.26.0050

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