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A Terceira Seção do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.110),
estabeleceu tese no sentido de que, em razão da novatio legis in mellius
estabelecida pela Lei 13.654/2018, o emprego de arma branca, embora não configure
mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado como fundamento
para a majoração da pena-base, quando as circunstâncias do caso concreto
assim justificarem. As teses foram baseadas em
jurisprudência pacífica do STJ e dizem respeito especificamente aos casos
anteriores ou posteriores à Lei 13.654/2018 – que retirou do crime de roubo a
causa de aumento de pena pelo uso de arma – e anteriores à Lei 13.964/2019 –
que incluiu, no artigo 157, a majoração de pena por violência ou grave ameaça
exercida com o uso de arma branca (parágrafo 2º, inciso VII). Uso de arma branca torna mais grave o
crime de roubo Entretanto, Paciornik destacou que,
apesar de o emprego de arma branca ter deixado de integrar a pena do roubo,
essa circunstância não é irrelevante e se configura como um acréscimo à
atividade criminosa. Por ser mais grave a ação do agente que utiliza objeto
capaz até de tirar a vida da vítima, o ministro entendeu ser possível que o
julgador considere esse elemento no momento da análise das circunstâncias
judiciais para a aplicação da pena-base. Ao fixar as teses repetitivas, o
relator também citou precedentes no sentido de que o STJ não pode impor aos
tribunais a aplicação da circunstância do uso de arma branca na primeira fase
da dosimetria, exatamente em função da discricionariedade judicial ao aplicar
a inovação benéfica ao réu trazida pela Lei 13.654/2018. REsp 1921190 |
Carlos Gianfardoni Advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, sob o nº 96.337, com atuação na defesa de Crimes Empresariais e Crimes Contra a Vida; Professor de Direito Penal e Processo Penal na Escola de Direito - Pós-graduado em Direito Tributário; Mestre em Educação na USCS
quarta-feira, 8 de junho de 2022
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