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TJ-MG reconhece prescrição de crime
cometido quando réu tinha menos de 21
8 de
junho de 2022, 21h34
Devido à ocorrência da prescrição, a
4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais declarou a
extinção da punibilidade de um homem condenado pelo crime de tráfico de drogas,
cometido quando ele era menor de 21 anos.
O intervalo entre a denúncia e a sentença condenatória foi superior a
seis anos
O réu foi preso em flagrante em 2013,
junto com um menor de idade, com duas pedras de crack, uma porção de maconha e
uma lâmina de faca. Em primeira instância, ele foi condenado a cinco anos de
prisão em regime semiaberto e ao pagamento de 580 dias-multa.
O desembargador Doorgal Borges
de Andrada, relator do caso no TJ-MG, observou que, após a sentença, não houve
recurso pela acusação. Como a pena foi superior a quatro anos e inferior a
oito, o prazo prescricional é de 12 anos. No entanto, à época dos fatos, o réu
era menor de 21 anos. Assim, conforme o artigo 115 do Código Penal, o
prazo é reduzido pela metade. No caso, passou a ser de seis anos.
A denúncia foi recebida em janeiro de
2014, enquanto a sentença condenatória foi publicada em setembro de 2020. Ou
seja, entre as duas datas "decorreu lapso temporal superior ao
prescricional".
0606867-97.2013.8.13.0702
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