TRF-1 diminui pena devido à falta de correlação entre sentença e denúncia
12 de maio de 2022, 18h43
A sentença
não pode condenar o réu por fatos diferentes daqueles descritos na
denúncia. Assim, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
reduziu a pena de um homem condenado por denunciação caluniosa.
Réu foi condenado por
denunciação caluniosa contra assistente social.
Segundo o Ministério
Público Federal, o réu teria promovido denúncia falsa contra uma assistente
social. Mesmo sabendo tratar-se de uma inocente, ele formulou representação
à Procuradoria da República de Uberaba (MG) e acusou a servidora de
participar de um esquema criminoso para falsificação de dados de pessoas
interessadas em obter benefícios previdenciários.
Em primeira instância, o
homem foi condenado a 28 anos e oito meses de prisão, além do pagamento de 344
dias-multa. Ele recorreu.
No TRF-1, o juiz Saulo
Casali Bahia, revisor convocado, reconheceu a materialidade e a autoria
delitiva. Mesmo assim, diminuiu a pena para seis anos de prisão em regime
semiaberto e pagamento de 72 dias-multa.
Isso porque a denúncia
descreveu apenas dois fatos delitivos, mas a sentença condenou o réu, em
concurso material, por 14 fatos. Para o magistrado, "a sentença atentou
contra o princípio da correlação". Assim, ele examinou apenas as condutas
descritas na denúncia.
Também foi afastada uma
pena de reparação de danos, pois também não constava na denúncia.
Processo
1006727-32.2020.4.01.3802
Nenhum comentário:
Postar um comentário