sexta-feira, 13 de maio de 2022

 TRF-1 diminui pena devido à falta de correlação entre sentença e denúncia

12 de maio de 2022, 18h43

A sentença não pode condenar o réu por fatos diferentes daqueles descritos na denúncia. Assim, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reduziu a pena de um homem condenado por denunciação caluniosa.

Réu foi condenado por denunciação caluniosa contra assistente social.

Segundo o Ministério Público Federal, o réu teria promovido denúncia falsa contra uma assistente social. Mesmo sabendo tratar-se de uma inocente, ele formulou representação à Procuradoria da República de Uberaba (MG) e acusou a servidora de participar de um esquema criminoso para falsificação de dados de pessoas interessadas em obter benefícios previdenciários.

Em primeira instância, o homem foi condenado a 28 anos e oito meses de prisão, além do pagamento de 344 dias-multa. Ele recorreu.

No TRF-1, o juiz Saulo Casali Bahia, revisor convocado, reconheceu a materialidade e a autoria delitiva. Mesmo assim, diminuiu a pena para seis anos de prisão em regime semiaberto e pagamento de 72 dias-multa.

Isso porque a denúncia descreveu apenas dois fatos delitivos, mas a sentença condenou o réu, em concurso material, por 14 fatos. Para o magistrado, "a sentença atentou contra o princípio da correlação". Assim, ele examinou apenas as condutas descritas na denúncia.

Também foi afastada uma pena de reparação de danos, pois também não constava na denúncia.

Processo 1006727-32.2020.4.01.3802

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