TJ-GO suspende multa a advogados que abandonaram sessão do júri
O desembargador José Paganucci Júnior, do Tribunal de Justiça de Goiás, nesta quarta-feira (11/5), em liminar, suspendeu a exigência de uma multa de 100 salários mínimos — R$ 121 mil —, aplicada aos advogados Luiz Carlos da Silva Neto e Bruno Franco Lacerda Martins pelo suposto abandono injustificado de uma sessão plenária do júri.
O magistrado ainda
determinou a notificação do juiz Lourival Machado da Costa, da 2ª
Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia,
responsável pela decisão, para prestar as informações necessárias.
A sessão em
questão ocorreu no último dia 2/5 e se referia ao caso da morte do radialista Valério Luiz,
atingido por seis tiros em 2012. Os advogados representavam
o cartorário Maurício Sampaio, ex-presidente do Atlético
Goianiense e atual vice do conselho de administração do time. Ele é
acusado de ser o mandante do crime, ocorrido à época em que ele atuava como
vice-presidente do clube.
Nesta terça-feira
(10/5), a OAB-GO pediu a suspensão da multa. No mandado de segurança,
o procurador de prerrogativas da seccional, Frederico Manoel Sousa
Álvares, explicou que os advogados abandonaram o plenário devido a condutas
irregulares do juiz.
O magistrado teria
mantido o julgamento mesmo estando pendente um procedimento paralelo que
questiona a sua imparcialidade como presidente do Tribunal do Júri. Além
disso, o Conselho de Sentença teria sido formado indevidamente por jurados
sorteados a partir da lista de convocação da 2ª Vara, e não da 4ª
Vara, que seria o Juízo natural competente.
O
próprio Lourival teria reconhecido indiretamente a conduta dos advogados,
pois posteriormente remarcou a sessão para o dia 13/6 e estabeleceu o
sorteio e a convocação dos jurados integrantes da lista da 4ª Vara.
De acordo com a
OAB-GO, tais situações "maculariam em demasia a realização do júri e
afetariam o julgamento por meio de nulidades que comprometeriam os esforços do
próprio Poder Judiciário e das partes". Assim, a atitude dos advogados
seria plausível, "cuidando-se de inarredável questão de ordem, com aptidão
para obstar o curso do julgamento".
5270542-23.2022.8.09.0051
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