PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA
Juíza tranca ação penal contra
acusados de roubar telhas de alumínio
16 de
abril de 2022, 18h19
Para que se possa considerar um fato
como penalmente típico, não basta que esteja presente a tipicidade formal,
também é preciso que fique evidenciado o seu aspecto material.
Magistrada do Rio Grande do Sul entendeu que roubo teve pouca relevância material para ser tratada criminalmente
Devido à baixa relevância material do delito, a juíza Taise Velasquez Lopes, da 4ª Vara Criminal de Caxias do Sul, trancou ação penal contra seis réus acusados de roubar trinta folhas de telha alumínio avaliadas em R$ 900.
A defesa dos acusados pediu a
aplicação do princípio da insignificância, que foi aceito pela julgadora. Na
decisão, a juíza apontou que, dividido entre todos os acusados, o valor do
roubo equivale a aproximadamente R$ 150 para cada, ou seja, beira os 15% do
salário mínimo, atualmente em R$ 1.212.
Ela também ponderou que o produto do
roubo foi recuperado e devolvido à vítima e que o material roubado pertencia ao
inventário de uma empresa que estava prestes a ser leiloada.
“Nesse contexto, impende referir que
o baixo valor econômico dos objetos, que fora prontamente restituídos à vítima,
não justifica a movimentação da máquina jurídica”, argumentou na decisão.
A julgadora também fez a ressalva que
a absolvição não implica que a conduta dos acusados é correta ou que não foi
contrária ao Direito, mas sim que ela teve materialmente pouca significância
para ser tratada criminalmente.
Processo
5001846-48.2018.8.21.0010
Rafa Santos é repórter da revista Consultor
Jurídico.
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