segunda-feira, 11 de abril de 2022

 

Ministro Gilmar Mendes mantém prisão de sócio do “faraó dos bitcoins”

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) a um habeas corpus (HC 213911) impetrado por Tunay Pereira Lima, acusado de participar de um esquema de pirâmide financeira juntamente com Glaidson Acácio dos Santos, o “faraó dos bitcoins”.

Preso na Operação Kryptos, Lima foi denunciado sob a suspeita de pertencer a organização criminosa praticante de fraudes financeiras envolvendo a movimentação de bilhões de reais. Ele estava em prisão domiciliar, mas, em 4/4, o relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) converteu a medida cautelar em prisão preventiva.

No HC, sua defesa alegava que a suspensão da atividade das empresas utilizadas para a suposta movimentação financeira ilícita seria suficiente para impedir a continuidade da prática de crimes. Afirmava, também, que eventuais irregularidades da empresa não configurariam crimes contra o sistema financeiro, pois os investimentos em criptoativos não são da competência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Indicativos de fuga
Ao negar o pedido, o ministro Gilmar Mendes não verificou flagrante constrangimento ilegal ou decisão contrária à jurisprudência do STF, hipóteses que justificariam a concessão do habeas corpus sem que a matéria tenha sido esgotada na instância anterior. Segundo o relator, o decreto prisional aponta “fortíssimos” indicativos de fuga e intenção de dissipação patrimonial, possivelmente para evitar que a lei penal seja aplicada, caso as suspeitas sejam confirmadas.

Mendes salientou que, embora a garantia da ordem pública e econômica nos crimes financeiros possa ser, eventualmente, obtida pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, o quadro traçado no decreto prisional aponta que, além da magnitude da lesão à economia popular, há possível ocultamento patrimonial em favor de outras organizações criminosas dedicadas ao narcotráfico e a crimes violentos.

Leia a íntegra da decisão.

Processo relacionado: HC 213911

Nenhum comentário:

Postar um comentário