O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) publicou o Provimento Conjunto nº 54/2022 que traz novas diretrizes para os plantões ordinários de 1º grau e audiências de custódia. Na comarca da capital, os plantões da Infância e Juventude e Cível serão realizados de forma remota. Já o plantão criminal será presencial, inclusive em relação às audiências de custódia, sendo vedada a forma híbrida. Em caso de dúvidas, você poderá enviar e-mail para 00cj_plantaociv@tjsp.jus.br (plantão cível) e 00cj_plantaoinf@tjsp.jus.br (plantão Infância e Juventude).
Nas comarcas do interior que possuam estrutura para videoconferência (vide relação do Anexo I), desde 9 de abril de 2022, os plantões ordinários passam a ser realizados de forma remota em todas as competências; a realização de audiência na forma híbrida está proibida. As audiências de custódia, para todas as modalidades de prisão, inclusive temporárias, preventivas, regime aberto e prisões civis, ocorrem por videoconferência. As comarcas que não possuírem equipamento terão os plantões e audiências de custódia realizados no formato presencial.
Nas comarcas onde o plantão for realizado em formato remoto, o atendimento presencial das partes – advogados(as), promotores, defensores públicos e interessados – ficará suspenso durante o período. Nesses casos, para ser atendido, você poderá enviar um e-mail para o responsável pelo plantão nas comarcas do interior ou para os e-mails institucionais dos plantões da capital, conforme o caso. |
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