sexta-feira, 2 de julho de 2021

 

DELAÇÃO FURADA

Fachin anula condenação de trabalhador rural preso há 7 anos sem provas

Só se exige álibi daquele que, acusado, precisa afastar uma prova, e não de quem, a partir apenas de imputações do colaborador, deve ter sua inocência presumida.

Ministro ordenou novo interrogatório do réu confesso do crime e anulou condenação
Nelson Jr./STF

Com base nesse entendimento, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, anulou a condenação do trabalhador rural José Aparecido Alves Filho, que estava preso sem provas havia sete anos e determinou a sua soltura.

O caso ganhou repercussão após reportagem da Folha de S.Paulo. Na decisão, o ministro ordenou que seja feito um novo interrogatório de Evandro Matias Cruz, que confessou o crime e voltou atrás nas afirmações que embasaram a prisão do trabalhador.

Fachin acata o argumento da defesa do trabalhador de que houve ofensa ao contraditório, na medida em que sequer teve oportunidade de contrastar a retratação juntada posteriormente pelo colaborar.

"A correlação entre a força emprestada à declaração do colaborador e a negativa de debate sobre a 'carta de retratação' acabam por impedir não só que se debata eventual coação do colaborador, mas também a possível — e do que se tem dos autos — provável influência das autoridades investigatórias na narrativa dos fatos", escreveu o ministro na decisão.

Fachin pontua que a regra para impedir que a condenação possa ser baseada apenas nas palavras do colaborador se justifica porque o incentivo para a redução da pena é grande demais para proteger as pessoas de acusações falsas.


HC 182.749

Nenhum comentário:

Postar um comentário