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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, concedeu liberdade a um homem que teve mandado de prisão expedido contra si após ser condenado em segunda instância por tráfico de drogas. |
Carlos Gianfardoni Advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, sob o nº 96.337, com atuação na defesa de Crimes Empresariais e Crimes Contra a Vida; Professor de Direito Penal e Processo Penal na Escola de Direito - Pós-graduado em Direito Tributário; Mestre em Educação na USCS
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, concedeu liberdade a um homem que teve mandado de prisão expedido contra si após ser condenado em segunda instância por tráfico de drogas. |
Só se exige álibi daquele que, acusado, precisa afastar uma prova, e não de quem, a partir apenas de imputações do colaborador, deve ter sua inocência presumida.
Com base nesse entendimento, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, anulou a condenação do trabalhador rural José Aparecido Alves Filho, que estava preso sem provas havia sete anos e determinou a sua soltura.
O caso ganhou repercussão após reportagem da Folha de S.Paulo. Na decisão, o ministro ordenou que seja feito um novo interrogatório de Evandro Matias Cruz, que confessou o crime e voltou atrás nas afirmações que embasaram a prisão do trabalhador.
Fachin acata o argumento da defesa do trabalhador de que houve ofensa ao contraditório, na medida em que sequer teve oportunidade de contrastar a retratação juntada posteriormente pelo colaborar.
"A correlação entre a força emprestada à declaração do colaborador e a negativa de debate sobre a 'carta de retratação' acabam por impedir não só que se debata eventual coação do colaborador, mas também a possível — e do que se tem dos autos — provável influência das autoridades investigatórias na narrativa dos fatos", escreveu o ministro na decisão.
Fachin pontua que a regra para impedir que a condenação possa ser baseada apenas nas palavras do colaborador se justifica porque o incentivo para a redução da pena é grande demais para proteger as pessoas de acusações falsas.