CADA UM NA SUA
Com inspiração no Dipo, ministros do STJ vão propor criação de varas de inquérito
Um grupo de ministros do Superior Tribunal de Justiça vai encaminhar ao presidente da corte, Humberto Martins, e a Jorge Mussi, corregedor-geral da Justiça federal, uma proposta que visa a criar varas especializadas de inquérito.

A ideia é separar, nas ações penais, o juiz que atua na investigação daquele que prolata a sentença. Com isso, o trabalho seria dividido, evitando a concentração de poder nas mãos de um só magistrado.
A iniciativa, se aprovada, passará a funcionar em todas as subseções judiciárias federais com mais de uma vara criminal. Conforme apurou a ConJur, uma primeira minuta da proposta já foi elaborada, mas o grupo que assumiu a empreitada quer aperfeiçoar a medida na próxima semana, antes de encaminhá-la a Martins e Mussi.
Embora o projeto se pareça com o juiz das garantias — inserido pela lei "anticrime" (Lei 13.964/19), mas suspenso por decisão liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal —, a inspiração é outra: vem do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) de São Paulo.
De acordo com o STJ, a proposta não criará nenhuma despesa ao Judiciário, já que ela se valerá apenas de magistrados já empossados e varas já existentes. Os juízes assumirão funções fixas: quem atuar em uma vara de inquérito ficará sempre responsável apenas pelas investigações.
Diferentemente do juiz das garantias, que valeria em todo o país, a separação feita com a criação das varas de inquérito será mais restrita, com competência limitada à Justiça federal e apenas nas subseções com mais de uma vara criminal.
Uma grande diferença entre o juiz das garantias e os do Dipo — e que pode ser inserida na proposta do STJ — é que o primeiro pode atuar na fase de recebimento da denúncia, o que não acontece com os magistrados do departamento paulistano.
A Lei Complementar 1.208, de 23 de julho de 2013, previa a criação do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais, ou seja, o Dipo seria ampliado para todo o estado, com uma unidade regional em cada uma das dez regiões administrativas judiciárias de São Paulo.
A ampliação, porém, não andou. À ConJur, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, disse no ano passado que o motivo é a falta de recursos.
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