Juiz não vê organização criminosa e absolve réus por furto de armas em Cotia (SP)
Somente delação não basta para reconhecimento de organização criminosa. Com base neste entendimento, o juiz de Direito Sergio Augusto Duarte Moreira, da Vara Criminal da Comarca de Cotia (SP), absolveu seis acusados de envolvimento na subtração e venda de 81 armas depositadas no distrito policial da comarca de Cotia (SP). Na sentença, houve duas condenações, de um homem por peculato (artigo 312, parágrafo 1º, do Código Penal), e de outro por porte ilegal de arma (artigo 16 da Lei 10.826/2003).
Na decisão, o juiz acabou afastando o delito de organização criminosa, previsto no artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 12.850/2013. "É certo de que para que se configure o tipo, demanda-se provar uma organização estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas", disse Moreira. "Determinada a diligência de busca e apreensão na residência dos acusados nada de ilícito foi encontrado, ou ao menos algum elemento indicativo que pudesse ligá-los aos fatos", disse o magistrado.
Em continuidade nas investigações, verificou-se que ele passou ostentar patrimônio não condizente com sua renda e que estaria vendendo os armamentos pertencentes à unidade em que presta serviços. Já investigado, ele passou esclarecer a dinâmica como se deram os fatos, confessando que havia feito cópia da chave do cofre e passou a subtrair as armas, bem como delatou os supostos comparsas.
Os réus acabaram recebendo as penas de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão e 67 dias-multa, no regime inicial semiaberto, e 5 anos e 10 dias e 58 dias-multa, ambos no regime semiaberto.
A defesa de um dos absolvidos foi patrocinada por Alan Fehér Zilenovski e Ivan Sid Filler Calmanovici, sócios do FCFZ advogados.
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