quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

DELAÇÃO FRÁGIL

 Juiz não vê organização criminosa e absolve réus por furto de armas em Cotia (SP)

Somente delação não basta para reconhecimento de organização criminosa. Com base neste entendimento, o juiz de Direito Sergio Augusto Duarte Moreira, da Vara Criminal da Comarca de Cotia (SP), absolveu seis acusados de envolvimento na subtração e venda de 81 armas depositadas no distrito policial da comarca de Cotia (SP). Na sentença, houve duas condenações, de um homem por peculato (artigo 312, parágrafo 1º, do Código Penal), e de outro por porte ilegal de arma (artigo 16 da Lei 10.826/2003).

Na decisão, o juiz acabou afastando o delito de organização criminosa, previsto no artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 12.850/2013. "É certo de que para que se configure o tipo, demanda-se provar uma organização estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas", disse Moreira. "Determinada a diligência de busca e apreensão na residência dos acusados nada de ilícito foi encontrado, ou ao menos algum elemento indicativo que pudesse ligá-los aos fatos", disse o magistrado.

Dinâmica dos fatos
O crime veio à luz quando um policial civil, ao dar andamento a uma solicitação Judicial que requisitava novo concurso pericial em dois armamentos que se encontravam custodiadas em um cofre, verificou a ausência de uma das armas apreendidas. Diante do ocorrido, foi realizado um inventário de todo armamento apreendido sendo que ao final constatou a falta de dezenas de armas. A autoridade titular foi comunicada e iniciou uma investigação. Da investigação, apurou-se a possível participação no crime de um funcionário cedido pela prefeitura para prestar serviço àquela unidade policial.

Em continuidade nas investigações, verificou-se que ele passou ostentar patrimônio não condizente com sua renda e que estaria vendendo os armamentos pertencentes à unidade em que presta serviços. Já investigado, ele passou esclarecer a dinâmica como se deram os fatos, confessando que havia feito cópia da chave do cofre e passou a subtrair as armas, bem como delatou os supostos comparsas.

Os réus acabaram recebendo as penas de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão e 67 dias-multa, no regime inicial semiaberto, e 5 anos e 10 dias e 58 dias-multa, ambos no regime semiaberto.

A defesa de um dos absolvidos foi patrocinada por Alan Fehér Zilenovski e Ivan Sid Filler Calmanovici, sócios do FCFZ advogados.

1500510-07.2019.8.26.0152
Clique aqui para ler a decisão.

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