Um homem que furtou
objetos avaliados em R$ 55,10 teve o cumprimento da pena suspenso por decisão
do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto
Martins, que levou em conta os precedentes da Corte sobre a aplicação do
princípio da insignificância. O réu furtou de uma
residência uma lâmpada, uma tomada, um desinfetante e um sabonete. Foi
condenado a dois anos, oito meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial
semiaberto. A sentença destacou que ele é reincidente, possuindo outras nove
condenações pelo crime de furto. Contra a decisão, a
Defensoria Pública de Rondônia impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça
estadual, que não conheceu do pedido. Para a Defensoria, a reincidência não
impede o reconhecimento da atipicidade material da conduta. Em novo habeas
corpus, desta vez no STJ, a defesa requereu a absolvição do réu ou a
suspensão da condenação até o julgamento final do pedido. O presidente do STJ
destacou que a conduta do réu não conteve agressividade e que ele praticou um
furto de bagatela.
O mérito do habeas
corpus será examinado pela Sexta Turma, sob a relatoria da ministra Laurita
Vaz. |
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