25 de janeiro de 2021,
A Câmara
Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, diante de conflito de competência
suscitado no caso de uma mulher transexual agredida pelo companheiro, decidiu
que o processo deve tramitar na Vara do Foro Central de Violência Doméstica e
Familiar Contra a Mulher de São Paulo.
Segundo decisão do TJ-SP, na
apuração das supostas lesões sofridas deve incidir a Lei Maria da Penha
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Consta dos autos que
a vítima, biologicamente do sexo masculino, mas que se identifica como mulher e
ostenta nome social feminino, teria sido agredida por seu namorado após
uma crise de ciúmes. Foram constatados elementos que indicam motivação de
gênero no crime, que ocorreu em âmbito doméstico, já que vítima e agressor
moravam juntos.
De acordo com o
relator, desembargador Sulaiman Miguel, a jurisprudência do TJ-SP vem
decidindo pela aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha a
indivíduo biologicamente do sexo masculino, mas com nome social feminino, em
caso de agressões de ex-companheiro. Por isso, o caso deve tramitar em vara
especializada em violência doméstica, e não em vara criminal comum.
"Prestigiando o
princípio da dignidade da pessoa humana, deve ser reconhecida sua identificação
com o gênero feminino e a consequente vulnerabilidade no relacionamento
amoroso, compatível com a ratio legis invocada, vivenciando a
dominação do gênero masculino sobre o feminino, fazendo incidir, na apuração
das supostas lesões sofridas, a Lei Maria da Penha", disse. A decisão foi
unânime.
Com informações da
assessoria de imprensa do TJ-SP.
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