Sob o entendimento de
que nenhum direito é absoluto e de que o interesse público se sobrepõe ao
interesse particular, a Justiça da Capital autorizou o manuseio e perícia de
um aparelho celular apreendido pela polícia em uma ocorrência de tráfico de
drogas. A decisão é da juíza Érica Lourenço de Lima Ferreira, da 3ª Vara
Criminal da Capital, definida na audiência em que homologou a prisão em
flagrante de uma suspeita detida com porções de entorpecentes como crack e
cocaína. Conforme observou a
magistrada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem precedente no sentido de
que, se o telefone celular foi apreendido em busca e apreensão determinada
por decisão judicial, não há óbice para que a autoridade policial acesse o
conteúdo armazenado no aparelho, inclusive as conversas de Whatsapp. Assim,
para que seja feita a análise e utilização desses dados, não é necessária
nova autorização judicial. "O direito à
intimidade e à vida privada não pode servir de salvaguarda a condutas
criminosas. Até porque nenhum direito é absoluto. O interesse público, aqui
compreendido no direito a uma persecução penal efetiva, se sobrepõe ao
interesse particular, o que sugere nesse caso o afastamento episódico de tais
direitos fundamentais, sobretudo por haver indícios de envolvimento dos
investigados nos crimes de tráfico de drogas", escreveu a juíza. |
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