terça-feira, 3 de novembro de 2020

 

TJ-SP mantém condenação de homem que atacou ex-namorada com ácido

2 de novembro de 2020, 15h43

Só é possível determinar que o Tribunal do Júri refaça o julgamento quando a decisão é manifestamente contrária à prova dos autos. O entendimento é da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, e com ele a corte manteve a condenação contra um homem que atacou sua ex-namorada com ácido. A vítima estava grávida na época do crime.

"A decisão contrária à prova dos autos, a permitir novo julgamento, ocorre tão somente quando totalmente dissociada do conjunto probatório. É necessário que a conclusão do julgado questionado não encontre respaldo em nenhum elemento de convicção colhido durante a persecução penal", argumentou em seu voto o desembargador Luiz Fernando Vaggione, relator do processo. 

No caso concreto, o paciente foi condenado a 25 anos de prisão por ter atacado a ex-companheira. O crime ocorreu em 2016, no Bairro dos Pimentas, em Guarulhos. O ataque aconteceu porque o homem não queria que a ex-namorada fosse a uma festa. 

Após discussão, ele buscou um balde com ácido no lava-jato em que trabalhava. A substância era utilizada para tirar ferrugem de rodas de veículos. No momento do crime, a mulher estava com o seu pai, aguardando a polícia no lado de fora de casa. Ela chamara os policiais porque o réu já havia feito ameaças antes de buscar o produto corrosivo. 

"Considerando que o decreto condenatório encontrou fundamento na prova produzida nos autos, impossível falar-se em novo julgamento pelo Tribunal do Júri", afirma a decisão. O TJ-SP, no entanto, diminuiu a pena para 20 anos de detenção. 

0038164-85.2016.8.26.0224

Revista Consultor Jurídico, 2 de novembro de 2020, 15h43

Nenhum comentário:

Postar um comentário