TJ-SP mantém condenação de homem que atacou ex-namorada
com ácido
2 de novembro de 2020, 15h43
Só é possível determinar que o Tribunal do Júri refaça o julgamento quando a decisão é manifestamente contrária à prova dos autos. O entendimento é da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, e com ele a corte manteve a condenação contra um homem que atacou sua ex-namorada com ácido. A vítima estava grávida na época do crime.
"A decisão contrária à prova dos autos, a permitir novo
julgamento, ocorre tão somente quando totalmente dissociada do conjunto
probatório. É necessário que a conclusão do julgado questionado não encontre
respaldo em nenhum elemento de convicção colhido durante a persecução
penal", argumentou em seu voto o desembargador Luiz Fernando Vaggione,
relator do processo.
No caso concreto, o paciente foi condenado a 25 anos de prisão
por ter atacado a ex-companheira. O crime ocorreu em 2016, no Bairro dos
Pimentas, em Guarulhos. O ataque aconteceu porque o homem não queria que a
ex-namorada fosse a uma festa.
Após discussão, ele buscou um balde com ácido no lava-jato em
que trabalhava. A substância era utilizada para tirar ferrugem de rodas de
veículos. No momento do crime, a mulher estava com o seu pai, aguardando a
polícia no lado de fora de casa. Ela chamara os policiais porque o réu já havia
feito ameaças antes de buscar o produto corrosivo.
"Considerando que o decreto condenatório encontrou
fundamento na prova produzida nos autos, impossível falar-se em novo julgamento
pelo Tribunal do Júri", afirma a decisão. O TJ-SP, no
entanto, diminuiu a pena para 20 anos de detenção.
0038164-85.2016.8.26.0224
Revista Consultor Jurídico, 2 de novembro de 2020,
15h43
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