17 de outubro de 2020, 14h58
Por José Higídio e Emerson Voltare
Por considerar que as
provas eram insuficientes para se chegar a conclusões, a 1ª Câmara de Direito
Criminal do Tribunal de Justiça
de São Paulo manteve a absolvição de um homem acusado de tráfico de drogas após
a apreensão de quase 350 kg de maconha.
Quase 350 kg de
maconha foram apreendidos
A Polícia Militar
havia encontrado a droga em diversas caixas dentro do veículo do padrasto do réu
(hoje já falecido). O carro estava estacionado em frente à casa do acusado; sua
companheira confirmou que as caixas haviam sido guardadas dentro do imóvel
durante a noite e colocadas no veículo no dia seguinte.
O réu não estava
presente durante o momento da abordagem policial, mas foi preso em
flagrante por outra equipe horas depois, por crime de furto.
"A sentença o
absolveu por falta de provas, por entender que não restou comprovado que ele
sabia da existência de entorpecentes, mesmo os policiais falando em sentido
contrário", conta Diego Alves Moreira da Silva, representante
do réu e sócio criminalista do escritório Wiva (William Oliveira, Infante,
Vidotto e Alves) Advogados. O Ministério Público do Estado de São Paulo,
então, recorreu, na tentativa de fazer valer sua denúncia.
Divergências
no colegiado
O relator sorteado,
desembargador Ivo de Almeida, entendeu que as provas apontavam
para "o firme envolvimento do réu no crime em questão". Por
isso, votou por condenar o réu a cinco anos de prisão.
No entanto, ele foi
vencido por dois votos a um. O desembargador Péricles Piza, relator designado,
votou pela absolvição conforme o princípio in dubio pro reo. Para
ele, não seria possível concluir com certeza que teria sido o réu quem
guardou as caixas no interior do imóvel, nem mesmo que ele sabia da existência
de entorpecentes na residência.
O acusado
negara ter guardado as caixas, e atribuíra a ação ao seu padrasto. Segundo
Piza, "as demais testemunhas não lograram infirmar a sua
versão".
Também segundo o réu,
as caixas não exalavam nenhum odor característico, e por isso ele não teria
suspeitado do conteúdo ilícito. A maconha estava guardada em caixas de
capacetes de motocicleta, o que teria levado o homem a acreditar que
havia peças do tipo dentro delas. O relator designado considerou
verossímil a versão do réu.
Clique aqui para ler a
decisão
0059314-62.2016.8.26.0050
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