14 de outubro de 2020, 17h48
Para reduzir a propagação do coronavírus, a 3ª Seção do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, concedeu, nesta quarta-feira (14/10), Habeas
Corpus coletivo para soltar todos os presos que tiverem a liberdade provisória
condicionada ao pagamento da fiança.
STJ mandou soltar todos os presos do país que dependam de fiança para ter
liberdade
A Defensoria Pública do Espírito Santo impetrou HC coletivo em favor de
todos aqueles a quem foi concedida liberdade provisória condicionada ao
pagamento da fiança no estado. Segundo a entidade, o combate ao coronavírus
exige a soltura de tais detentos.
O relator do caso, ministro Sebastião Reis Jr., afirmou que, diante da
Resolução 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (que sugere a reavaliação de
prisões provisórias de idosos ou integrantes do grupo de risco da Covid-19),
não é proporcional manter pessoas presas somente pelo não pagamento de fiança.
O magistrado destacou que a Organização das Nações Unidas e a Comissão
Interamericana de Direitos Humanos recomendam a adoção de medidas alternativas
à prisão para reduzir a propagação do coronavírus.
Além disso, Reis Jr. lembrou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADPF 347, concluiu que o sistema prisional brasileiro se encontra em um
estado de coisas inconstitucional. Assim, disse o ministro, é necessário dar
imediato cumprimento às recomendações apresentadas no âmbito nacional e
internacional, que preconizam a máxima excepcionalidade das novas ordens de
prisão preventiva, inclusive com a fixação de medidas alternativas à prisão,
como medida de contenção da pandemia mundialmente causada pelo coronavírus
(Covid-19).
"O Judiciário não pode se portar como um Poder alheio aos anseios da
sociedade, sabe-se do grande impacto financeiro que a pandemia já tem gerado no
cenário econômico brasileiro, aumentando a taxa de desemprego e diminuindo ou,
até mesmo, extirpando a renda do cidadão brasileiro, o que torna a decisão de
condicionar a liberdade provisória ao pagamento de fiança ainda mais
irrazoável", apontou o ministro.
Por entender que o quadro do Espírito Santo é semelhante ao dos demais
estados, o relator estendeu os efeitos do HC coletivo a presos de todo o país.
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HC 568.693
Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2020, 17h48
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