quinta-feira, 15 de outubro de 2020

STJ manda soltar presos que tiverem liberdade provisória condicionada à fiança

 14 de outubro de 2020, 17h48

Para reduzir a propagação do coronavírus, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, concedeu, nesta quarta-feira (14/10), Habeas Corpus coletivo para soltar todos os presos que tiverem a liberdade provisória condicionada ao pagamento da fiança.

STJ mandou soltar todos os presos do país que dependam de fiança para ter liberdade

A Defensoria Pública do Espírito Santo impetrou HC coletivo em favor de todos aqueles a quem foi concedida liberdade provisória condicionada ao pagamento da fiança no estado. Segundo a entidade, o combate ao coronavírus exige a soltura de tais detentos.

O relator do caso, ministro Sebastião Reis Jr., afirmou que, diante da Resolução 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (que sugere a reavaliação de prisões provisórias de idosos ou integrantes do grupo de risco da Covid-19), não é proporcional manter pessoas presas somente pelo não pagamento de fiança.

O magistrado destacou que a Organização das Nações Unidas e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos recomendam a adoção de medidas alternativas à prisão para reduzir a propagação do coronavírus.

Além disso, Reis Jr. lembrou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 347, concluiu que o sistema prisional brasileiro se encontra em um estado de coisas inconstitucional. Assim, disse o ministro, é necessário dar imediato cumprimento às recomendações apresentadas no âmbito nacional e internacional, que preconizam a máxima excepcionalidade das novas ordens de prisão preventiva, inclusive com a fixação de medidas alternativas à prisão, como medida de contenção da pandemia mundialmente causada pelo coronavírus (Covid-19).

"O Judiciário não pode se portar como um Poder alheio aos anseios da sociedade, sabe-se do grande impacto financeiro que a pandemia já tem gerado no cenário econômico brasileiro, aumentando a taxa de desemprego e diminuindo ou, até mesmo, extirpando a renda do cidadão brasileiro, o que torna a decisão de condicionar a liberdade provisória ao pagamento de fiança ainda mais irrazoável", apontou o ministro.

Por entender que o quadro do Espírito Santo é semelhante ao dos demais estados, o relator estendeu os efeitos do HC coletivo a presos de todo o país.

Clique aqui para ler a decisão


HC 568.693

Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2020, 17h48

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