quinta-feira, 22 de outubro de 2020

 Senado aprova indicação de Kassio Marques para o STF


Kassio Nunes Marques é o novo ministro do Supremo Tribunal Federal. A indicação do piauiense de 48 anos foi aprovada na noite desta quarta-feira (21/10) no Plenário do Senado, com 57 votos favoráveis e dez contrários. Ele ocupará a cadeira do ministro Celso de Mello, recém-aposentado. É o primeiro indicado por Jair Bolsonaro para a Corte.

Indicação de desembargador foi votada em regime de urgência pelo Plenário do Senado
Samuel Figueira/TRF-1

A sabatina na Comissão de Constituição Justiça (CCJ) começou às 8h desta quarta. O desembargador chegou com uma Constituição Federal embaixo do braço e acompanhado do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins. Na comissão, sua indicação foi aprovada com 22 votos favoráveis e cinco contrários, num rito que durou cerca de dez horas. 

Em apresentação inicial, Marques detalhou sua trajetória: falou da infância no Piauí, da experiência como escoteiro, da educação e tradição de rezar todos os dias. Ressaltou sua atuação como advogado e depois como juiz no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde foi vice-presidente com números de excelência de produtividade. A origem nordestina foi praticamente louvada pelos parlamentares.

Explicou sua formação depois de ter sido questionado sobre seu currículo acadêmico; atribuiu a polêmica a uma "incompreensão das regras educacionais europeias". "Não há menção, no meu currículo, sobre pós-graduação alguma na Espanha. Em algumas comunidades autônomas da Espanha, qualquer curso realizado após a graduação pode receber a denominação postgrado e não guardar nenhuma similitude com o que a expressão 'pós-graduação' significa no Brasil", esclareceu.

Marques demonstrou tranquilidade durante toda a sabatina — característica que, aliada a simplicidade e naturalidade, agradou aos senadores. Na maioria de suas respostas, afirmou ser um magistrado de perfil garantista, que preza pela segurança jurídica, pela decisão colegiada e aplicação de precedentes.

Também defendeu a autocontenção dos magistrados, entendendo que não cabe ao Poder Judiciário a formulação de políticas públicas. Disse aderir à "teoria consequencialista": "Tento ter a percepção das consequências que as decisões por mim proferidas vão provocar na sociedade".

Deixou, no entanto, de dar sua opinião sobre diversos temas, como a prisão após segunda instância, o inquérito das fake news, a demarcação de terra indígenas e aborto. Argumentou que o inciso III do artigo 36 da Loman veda ao magistrado emitir opinião sobre processo que seja de sua relatoria ou de outro membro do Poder Judiciário. Apontou também que, se aprovado, sua manifestação pode gerar um futuro impedimento para participar do julgamento.

Clique aqui para ler os posicionamentos defendidos na CCJ.

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