18 de outubro de 2020, 16h47
Procuradoria Geral da
República enviou manifestação contrária ao HC impetrado em favor de traficante
de drogas
A Procuradoria Geral da República enviou manifestação contrária ao Habeas
Corpus impetrado em favor de Márcio Henrique Garcia Santos no Supremo Tribunal
Federal.
Santos foi condenado a 16
anos de prisão por tráfico de drogas e é apontado como um dos comparsas
de André Oliveira Macedo, o André do Rap, que foi o pivô de imbróglio
recente após o presidente do STF, Luiz Fux, cassar liminar concedida pelo
ministro Marco Aurélio, que colocou o réu em liberdade.
O caso foi levado ao
plenário do Supremo, que acabou validando a decisão de Fux e despertou um
intenso debate sobre a interpretação do artigo 316 do CPP.
Na manifestação da PGR,
o subprocurador-geral Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, alega que
Santos "tem no crime o seu modo de vida". Ele também apontou
a impossibilidade de discussão pelo STF, por via de Habeas Corpus, de
recursos de competência de outros tribunais.
"A defesa apenas
noticiou que há agravo regimental no c. STJ e discorreu sobre o mérito do HC.
Por essa razão, segundo a jurisprudência pacífica nesse Pretório Excelso, é
inviável o conhecimento deste agravo regimental", diz trecho da
manifestação.
Na última semana, o
Plenário do STF fixou tese relativa ao artigo 316 do CPP, segundo o
qual cabe ao juiz que decretou a prisão fazer a reavaliação da cautelar a
cada 90 dias, sob risco de torná-la ilegal.
No entendimento definido
pelo STF, a não reavaliação da prisão cautelar não pode ser convertida
automaticamente em soltura imediata.
Clique aqui para
ler a manifestação da PGR
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