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Em sua última decisão assinada no Supremo Tribunal Federal (STF), antes da aposentadoria, o ministro Celso de Mello restabeleceu sentença da 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro que absolveu, por insuficiência de provas, um homem acusado de tráfico postal em razão do envio de encomenda com 47 gramas de cocaína para Barcelona (Espanha). O relator julgou incabível o Habeas Corpus (HC) 186797, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU), mas concedeu a ordem de ofício após verificar que o acusado havia fornecido, de próprio punho, os padrões gráficos necessários à realização de exame pericial mediante a comparação com os endereços escritos na encomenda, interceptada pela Receita Federal, sem ser advertido de que tinha o direito de não produzir prova contra si próprio, nos termos do artigo 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal. |
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