12 de outubro de 2020, 16h29
A
6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
condenação de um homem pelo crime de importunação sexual. Em votação
unânime, os desembargadores concordaram com o pagamento de indenização em R$ 10
mil, por danos morais.
TJ
paulista tem alguns precedentes no mesmo sentido.
De
acordo com o processo, em 2019, uma mulher foi abordada na escada rolante de
estação de metrô. Usando uma mochila para esconder a importunação, ele se
aproximou da mulher e pressionou o pênis contra as nádegas dela. Após a vítima
gritar e pedir ajuda, o homem foi detido na plataforma e levado por agentes de
segurança à delegacia.
O
relator do recurso, desembargador Alexandre Marcondes, considerou incontroverso
que o réu praticou o crime e “nada impedia que a autora buscasse a reparação
dos danos sofridos na esfera civil, sendo o dano moral no caso concreto
considerado in re ipsa”.
Além
disso, o magistrado apontou a necessidade de manter a indenização "em
simetria com o dano causado", considerando "a condição econômica das
partes, bem como os princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade". O número do processo não foi divulgado.
A
corte paulista tem alguns precedentes no mesmo sentido. Em fevereiro, a 2ª
Câmara de Direito Criminal entendeu que, se tratando de crimes sexuais, a
jurisprudência é pacífica no sentido de que a palavra da vítima é de extrema
importância para a elucidação dos fatos. O colegiado condenou um homem por importunação sexual também cometida no
metrô. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Revista Consultor
Jurídico, 12 de outubro de 2020, 16h29
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