TJ-SP anula júri por contradição na votação de quesitos
15 de setembro de 2020, 19h07
Por uma contradição
na votação dos quesitos pelos jurados leigos, a 12ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça de São Paulo anulou o júri que condenou um autônomo por matar a
filha asfixiada. O julgamento do recurso de apelação aconteceu nesta
terça-feira (15/9) e foi unânime.
TJ-SP acolheu tese da defesa de que houve contradição no voto dos jurados
O relator,
desembargador Amable Lopez Soto, acolheu uma das teses da defesa de que
a resposta ao quesito sobre a
qualificadora do meio cruel foi contraditória.
Em 2018, Ricardo
Krause Najjar foi condenado a 24 anos e 10 meses de prisão por homicídio
duplamente qualificado pela morte da filha de 4 anos. A condenação pelo júri
foi por 4 a 3. À época, ele também foi condenado por fraude processual, acusado
de ter alterado a cena do crime em 2015.
De lá para cá, o
advogado que o representa, Antonio Ruiz Filho, impetrou diversos
Habeas Corpus que foram negados. No Supremo Tribunal Federal, o ministro Marco
Aurélio chegou a conceder liminar e Ricardo ficou solto cinco meses.
A decisão, no
entanto, não foi mantida na 1ª Turma — no julgamento, havia três
ministros e o relator ficou vencido. A divergência foi aberta pelo ministro
Alexandre de Moraes e seguida por Rosa Weber.
Nesta terça, o
advogado sustentou aos desembargadores que a prisão perdura há cinco anos, não
sendo mais provisória e sim uma espécie "cumprimento antecipado de
pena". Os magistrados acolheram a argumentação. Com a decisão, um novo
júri deverá ser marcado e o réu será solto.
Também sustentaram
pela manutenção da condenação, o procurador de Justiça Maurício Ribeiro
Lopes e, como assistente da acusação, o advogado Alberto Zacharias Toron.
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