segunda-feira, 21 de setembro de 2020

TJ anula júri e manda soltar pai condenado a 24 anos de prisão por matar filha de 4 anos asfixiada em São Paulo

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou o júri que condenou o autônomo Ricardo Krause Esteves Najjar a 24 anos de prisão, em 2018, por matar a filha Sophia Kissajikian Cancio Najjar, de 4 anos, asfixiada em dezembro de 2015 em São Paulo.

Krause, que está preso desde 2018 pelo crime, será colocado em liberdade, segundo a decisão, divulgada pelo TJ na noite da terça-feira (15). O Ministério Público poderá recorrer da decisão que anulou o júri para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se isso não ocorrer, o pai de Sophia será levado a um novo júri, ainda sem data para ocorrer.

Os desembargadores que integram a 12ª Câmara Criminal de São Paulo entenderam, por decisão unânime, o julgamento realizado pelo júri que condenou Krause em 2018 era nulo, devido à "contradição dos quesitos dos jurados". Os magistrados determinaram a liberdade provisória do réu, que aguardará o novo julgamento em liberdade.

A defesa de Krause, o advogado Antonio Ruiz Filho, comemorou a decisão, afirmando ser "justa", após "ele aguardar tanto tempo preso pelo julgamento" e pela inconsistência na resposta dos jurados sobre a qualificadora do crime por meio de execução cruel, com o uso de asfixia, já que um dos jurados, segundo o advogado, mudou de opinião durante o julgamento dos quesitos.


Krause foi condenado por homicídio doloso (quando há intenção de matar) duplamente qualificado e está preso desde 2017 na Penitenciária de Tremembé, no Vale do Paraíba. A pena aplicada pelo júri foi de 24 anos e 10 meses de prisão. Ele também foi condenado pelos jurados por fraude processual, por ter alterado a cena do crime.


Agora, os desembargadores entenderam que, como ele espera por um julgamento há 5 anos preso, será posto em liberdade, para aguardar por um novo júri.


Ricardo Najjar Krause foi acusado pelo Ministério Público de cometer o crime no apartamento dele, no Jabaquara, Zona Sul de São Paulo.


A criança foi encontrada asfixiada com um saco plástico na cabeça. Para a defesa do pai, tratou-se de um "acidente doméstico" no qual a criança estava brincando com o saco.

Quando houve a condenação do pai, o advogado da ex-mulher de Krause, a mãe de Sophia, comemorou a decisão. O pai e a mãe se separaram quatro meses após a menina ter nascido.


Ricardo Krause, segundo a investigação, ficava com a filha nos finais de semana mas, em uma quarta-feira ele ligou para a ex-mulher dizendo que pegaria a criança na escola. A mãe disse para a polícia que não tinha autorizado. No mesmo dia a menina foi encontrada morta lá dentro do prédio.


“Achei justa a pena para uma conduta muito mais que injusta. Um crime bárbaro, brutal, covarde, cruel. Um crime marcado por muitos predicados negativos, o que a juíza realçou bem”, afirmou Alberto Toron, advogado de acusação.


O crime

A menina morava com a mãe, mas passava alguns períodos com o pai. Foi no apartamento de Krause, na Zona Sul de São Paulo, que ela morreu, asfixiada com uma sacola plástica na cabeça.


Peritos e investigadores vasculharam duas vezes o apartamento, no primeiro andar de um prédio, no Jabaquara, e não encontraram sinal de que havia outra pessoa no lugar além da menina de quatro anos e do pai no dia do crime. Não havia sinais de arrombamento.

A namorada de Ricardo e a irmã dela, que também moram no apartamento, disseram para a polícia que não estavam em casa no dia do crime. Ricardo foi preso, dois dias depois, no velório da filha.


Os exames do Instituto Médico Legal concluíram que a criança apresentava manchas roxas pelo corpo, o tímpano rompido e uma lesão na parte interna da boca. O pai de Sophia sempre se disse inocente e contou à polícia que tomava banho e, quando saiu, encontrou a filha com uma sacola na cabeça sem respirar.


Krause foi preso durante o velório da menina. Um ano depois, em dezembro de 2016, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltá-lo. Em sua decisão, ele considerou haver “excesso de prazo” na prisão temporária – decretada antes da condenação para preservar as investigações ou evitar novos crimes.


Tahiane Stochero, G1 SP — São Paulo

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