Por unanimidade, o Plenário do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou a Recomendação 78/2020 (Ato
Normativo nº 0007489-20.2020.2.00.0000), que prorrogou por 180 dias, no
último dia 15 de setembro, as orientações ao Poder Judiciário visando evitar
contaminação em massa pelo novo coronavírus no sistema prisional e
socioeducativo. A prorrogação da medida se deve à gravidade dos níveis de
contágio da pandemia da Convi-19 no país, com reflexos entre presos e
servidores do sistema penitenciário. À Recomendação CNJ n. 62/2020,
editada em 17 de março de 2020 e já prorrogada em 17 de junho, foi acrescida
o artigo 5º, que retira do âmbito da aplicação da recomendação pessoas
processadas ou condenadas por crimes hediondos, crimes contra a administração
pública, lavagem de dinheiro, delitos próprios da criminalidade organizada e
por crimes de violência doméstica contra a mulher. Desde o início da pandemia do
novo coronavírus, o CNJ estabeleceu canais com os tribunais para oferecer
apoio técnico e monitorar a adesão voluntária à recomendação. A prorrogação
das medidas foi recomendada pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização
do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ. Agência CNJ de Notícias
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Carlos Gianfardoni Advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, sob o nº 96.337, com atuação na defesa de Crimes Empresariais e Crimes Contra a Vida; Professor de Direito Penal e Processo Penal na Escola de Direito - Pós-graduado em Direito Tributário; Mestre em Educação na USCS
quarta-feira, 23 de setembro de 2020
Plenário referenda prorrogação de medidas contra pandemia entre presos
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