29 de setembro de 2020, 15h26
Acusados
de serem os líderes dos crimes bancários e das invasões nos celulares de
autoridades em 2019, Thiago Eliezer Martins Santos e Walter Delgatti Neto
tiveram revogação da prisão preventiva decretada em decisão de segunda-feira
(28/9) dada pelo juiz substituto da 10ª Vara Federal de Brasília, Ricardo Leite.
Acusados de hackear mensagens de
autoridades estavam presos preventivamente
A decisão é baseada em Habeas
Corpus concedido pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que
anulou todas as audiências do caso, desde o início da instrução. Anteriormente,
em decisão liminar no
mesmo HC, o juiz convocado Pablo Zuniga Dourado havia suspendido a tramitação
para permitir à defesa acesso às provas.
A
partir dessa decisão, o juiz Ricardo Leite apontou que manter a prisão
preventiva dos acusados durante toda a instrução criminal acarretará inevitável
excesso de prazo. Assim, "não há outra alternativa a não ser revogar a
custódia preventiva", disse.
"Mesmo
tendo a defesa pugnado pela nulidade da instrução processual, tendo dado causa
à demora na instrução processual, entendo que objetivamente há excesso de prazo
na increpação dos custodiados sem que tenha havido o desenvolvimento da relação
processual", afirmou.
Com
isso, a prisão preventiva dos dois investigados foi substituída, entre outras
medidas cautelares, por monitoramento eletrônico, proibição de manter contatos
com os demais réus e de acessar endereços eletrônicos pela internet.
A
decisão dá autorização à Polícia Federal para preventivamente "ingressar
nas residências dos réus e outros locais que eventualmente possam frequentar,
no intuito de inspecionar dispositivos com acesso à internet que estejam em seu
uso, bem como de que fizeram uso ou com suspeita de que iriam
utilizá-los".
1015706-59.2019.4.01.3400
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