quarta-feira, 30 de setembro de 2020

EXCESSO DE PRAZO - Com audiências anuladas, juiz manda soltar acusados de hackear autoridades

 29 de setembro de 2020, 15h26

Por Danilo Vital

Acusados de serem os líderes dos crimes bancários e das invasões nos celulares de autoridades em 2019, Thiago Eliezer Martins Santos e Walter Delgatti Neto tiveram revogação da prisão preventiva decretada em decisão de segunda-feira (28/9) dada pelo juiz substituto da 10ª Vara Federal de Brasília, Ricardo Leite.

Acusados de hackear mensagens de autoridades estavam presos preventivamente

A decisão é baseada em Habeas Corpus concedido pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que anulou todas as audiências do caso, desde o início da instrução. Anteriormente, em decisão liminar no mesmo HC, o juiz convocado Pablo Zuniga Dourado havia suspendido a tramitação para permitir à defesa acesso às provas.

A partir dessa decisão, o juiz Ricardo Leite apontou que manter a prisão preventiva dos acusados durante toda a instrução criminal acarretará inevitável excesso de prazo. Assim, "não há outra alternativa a não ser revogar a custódia preventiva", disse.

"Mesmo tendo a defesa pugnado pela nulidade da instrução processual, tendo dado causa à demora na instrução processual, entendo que objetivamente há excesso de prazo na increpação dos custodiados sem que tenha havido o desenvolvimento da relação processual", afirmou.

Com isso, a prisão preventiva dos dois investigados foi substituída, entre outras medidas cautelares, por monitoramento eletrônico, proibição de manter contatos com os demais réus e de acessar endereços eletrônicos pela internet.

A decisão dá autorização à Polícia Federal para preventivamente "ingressar nas residências dos réus e outros locais que eventualmente possam frequentar, no intuito de inspecionar dispositivos com acesso à internet que estejam em seu uso, bem como de que fizeram uso ou com suspeita de que iriam utilizá-los".


1015706-59.2019.4.01.3400

Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 

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