Lei do Tocantins que cria cadastro de usuários de drogas é questionada no STF
28 de setembro de 2020, 20h57
O procurador-Geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal
Federal a ADI 6.561, contra a Lei estadual 3.528/2019, do Tocantins, que
cria o Cadastro Estadual de Usuários e Dependentes de Drogas. O relator é o
ministro Luiz Edson Fachin, que já incluiu a análise da medida cautelar solicitada
na ação nos julgamentos do Plenário virtual que se iniciam no próximo dia 2/10.
Lei do Tocantins que cria cadastro de usuários de drogas é questionada no STF
De acordo com a norma, a lista é destinada ao uso da Secretaria Estadual de
Saúde e deverá conter o nome do usuário ou dependente, a droga apontada no
registro de ocorrência policial ou de outra fonte de informação oficial, além
da forma pela qual o usuário ou dependente adquiriu a droga e outras
informações de caráter reservado, visando a preservar a intimidade do
cadastrado. Segundo o texto, o objetivo do cadastro é libertar o usuário do
vício das drogas.
Para Augusto Aras, a lei ofende a competência privativa da União para
legislar sobre matéria penal e processual penal, ao permitir que os usuários do
estado tenham tratamento diferente dos demais do restante do país. A seu ver, a
lista se assemelha a um cadastro de antecedentes e não confere direito de defesa
aos incluídos na relação nem garante a submissão do procedimento ao Judiciário.
O procurador-Geral sustenta que a norma não explicita de que forma o
cadastro não será utilizado para outro fim que não o de libertar as pessoas do
vício. Argumenta, ainda, que o objetivo da lista é tornar conhecidas, no meio
policial, as pessoas que já foram detidas com drogas, o que poderá trazer mais
exclusão e estigmatização.
Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 6.561
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