quarta-feira, 10 de junho de 2020

2ª Turma do STF condena Aníbal Gomes a 13 anos por corrupção e lavagem de dinheiro


A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (9/6), o ex-deputado federal Aníbal Gomes (DEM-CE) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele foi condenado pelo recebimento, junto com um engenheiro, de R$ 3 milhões em propina para ajudar a firmar um acordo com empresas de que operam na Zona Portuária 16, no Rio de Janeiro, e a Petrobras. O contrato foi firmado em 2008 no valor total de R$ 60,9 milhões. Como ainda cabe recurso, ele, que hoje não exerce mandato e figura na lista de suplentes, poderá aguardar em liberdade.

Aníbal Gomes foi condenado a 13 anos, um mês e 10 dias de reclusão e a pagamento de 101 dias-multa. O cumprimento da pena terá regime inicial fechado, sem direito a substituição da pena por restritiva de direitos. Cada dia-multa terá o valor de três salários mínimos à época, corrigidos monetariamente quando a condenação for executada. 

Já o engenheiro Luiz Carlos Batista Sá foi condenado a seis anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, além do pagamento de 50 dias-multa pelo crime de lavagem de dinheiro. No caso do engenheiro, o delito de corrupção passiva foi considerado prescrito. Ele cumprirá pena em regime semiaberto.

O julgamento do caso da Lava Jato foi concluído nos termos do voto do relator, ministro Luiz Edson Fachin. O revisor da ação penal (AP) 1002, ministro Celso de Mello, votou no mesmo sentido. Eles foram acompanhados pela ministra Cármen Lúcia.

Eles também decidiram que ambos os acusados ficam proibidos de exercer função pública, de qualquer natureza, incluindo integrar o conselho de administração ou gerência de empresa pública, pelo dobro do tempo da pena à qual foram condenados. O colegiado também fixou uma condenação de R$ 6,85 milhões por danos morais coletivos.

“A culpabilidade do acusado é particularmente exacerbada porque a transgressão da lei por parte de quem é depositário da confiança popular enseja juízo mais rigoroso se comparado ao cidadão comum. Também as circunstâncias do crime de lavagem igualmente demandam maior reprovação tendo em vista a utilização de uma rede estabelecidas para burlar a origem do proveito financeiro obtido a partir do delito de corrupção passiva. Desabonadoras ainda são as consequências do crime”, disse o relator ao definir penas e agravantes. 

Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes divergiram ao entender que, no caso concreto, o delito do ex-deputado não foi o de corrupção passiva, mas de tráfico de influência. Isto porque os delitos não teriam sido cometidos em função do cargo de parlamentar, mas pela relação pessoal de Aníbal com Paulo Roberto Costa, então diretor de abastecimento da Petrobras, possibilitando o acesso ao ex-diretor da Petrobras de forma independente ao mandato que exercia. 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em 2008, o então parlamentar teria recebido propina do escritório de advocacia que representava empresas de praticagem para interceder junto a Paulo Roberto Costa e celebrar um acordo extrajudicial, tendo em vista que a Petrobras estava inadimplente desde 2004. 

Segundo a PGR, o deputado teria oferecido a Costa R$ 800 mil para facilitar as negociações. O acordo, assinado em agosto de 2008, envolvia o montante de R$ 69 milhões, dos quais R$ 3 milhões teriam sido entregues a Aníbal Gomes e a Luís Carlos Sá por meio da estrutura de outro escritório de advocacia.

A PGR sustenta que, a fim de ocultar e dissimular a origem, a localização e a propriedade desses valores, um escritório de advocacia e Luís Carlos Sá teriam simulado a aquisição de uma propriedade rural no Tocantins e repassado a maior parte do montante a terceiros vinculados de alguma forma a Aníbal Gomes e, em menor proporção, diretamente a ele.

Fachin apontou que a “atuação desviada” de Aníbal Gomes ficou evidente com o recebimento de valores injustificados. “Luís Carlos Sá detinha total ciência de ser Aníbal deputado federal, e atuou para a prática do crime, repassando boa parte da importância recebida por principal réu. Os interrogatórios judiciais confirmaram as acusações”, disse o relator na sessão da semana passada.

O ministro também citou os sucessivos depósitos nas contas de Aníbal Gomes que teriam ficado comprovados. Citou, ainda, um pagamento de 78,5% de honorários a advogado que chegaram a ser pagos. O conjunto das provas mostra, de acordo com ele, que Aníbal era o principal recebedor de todos os depósitos.

“Os fatos revelaram ter o parlamentar se imiscuído no plano dos atos deliberadamente nefastos, tendo realizado intensa mobilização em torno dessa demanda, desde o início dos contatos, quando se dispôs a acompanhar pessoalmente o encontro entre os interessados para tratar de assunto que fugia às suas ordinárias funções parlamentares”, observou.

A defesa do ex-parlamentar, feita pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, da banca Mudrovitsch Advogados, diz que que não há elementos de prova que confirmem o conteúdo da delação premiada de Paulo Roberto Costa sobre o suposto esquema envolvendo Gomes. “A maioria apertada da condenação mostra que há solidez das teses da defesa. O tema agora será debatido pelo plenário do STF”, disse.

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