A 2ª Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF)
condenou, nesta terça-feira (9/6), o ex-deputado federal Aníbal Gomes (DEM-CE)
por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele foi condenado pelo
recebimento, junto com um engenheiro, de R$ 3 milhões em propina para ajudar a
firmar um acordo com empresas de que operam na Zona Portuária 16, no Rio de
Janeiro, e a Petrobras. O contrato foi firmado em 2008 no valor total de R$
60,9 milhões. Como ainda cabe recurso, ele, que hoje não exerce mandato e
figura na lista de suplentes, poderá aguardar em liberdade.
Aníbal Gomes foi condenado a 13
anos, um mês e 10 dias de reclusão e a pagamento de 101 dias-multa. O
cumprimento da pena terá regime inicial fechado, sem direito a substituição da
pena por restritiva de direitos. Cada dia-multa terá o valor de três salários
mínimos à época, corrigidos monetariamente quando a condenação for executada.
Já o engenheiro Luiz Carlos
Batista Sá foi condenado a seis anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, além do
pagamento de 50 dias-multa pelo crime de lavagem de dinheiro. No caso do
engenheiro, o delito de corrupção passiva foi considerado prescrito. Ele
cumprirá pena em regime semiaberto.
O julgamento do caso da Lava Jato
foi concluído nos termos do voto do relator, ministro Luiz Edson Fachin. O
revisor da ação penal (AP) 1002, ministro Celso de Mello, votou no mesmo
sentido. Eles foram acompanhados pela ministra Cármen Lúcia.
Eles também decidiram que ambos
os acusados ficam proibidos de exercer função pública, de qualquer natureza,
incluindo integrar o conselho de administração ou gerência de empresa pública,
pelo dobro do tempo da pena à qual foram condenados. O colegiado também fixou
uma condenação de R$ 6,85 milhões por danos morais coletivos.
“A culpabilidade do acusado é
particularmente exacerbada porque a transgressão da lei por parte de quem é
depositário da confiança popular enseja juízo mais rigoroso se comparado ao
cidadão comum. Também as circunstâncias do crime de lavagem igualmente demandam
maior reprovação tendo em vista a utilização de uma rede estabelecidas para
burlar a origem do proveito financeiro obtido a partir do delito de corrupção
passiva. Desabonadoras ainda são as consequências do crime”, disse o relator ao
definir penas e agravantes.
Os ministros Ricardo Lewandowski
e Gilmar Mendes divergiram ao entender que, no caso concreto, o delito do
ex-deputado não foi o de corrupção passiva, mas de tráfico de influência. Isto
porque os delitos não teriam sido cometidos em função do cargo de parlamentar,
mas pela relação pessoal de Aníbal com Paulo Roberto Costa, então diretor de
abastecimento da Petrobras, possibilitando o acesso ao ex-diretor da Petrobras
de forma independente ao mandato que exercia.
De acordo com a denúncia do
Ministério Público Federal (MPF), em 2008, o então parlamentar teria recebido
propina do escritório de advocacia que representava empresas de praticagem para
interceder junto a Paulo Roberto Costa e celebrar um acordo extrajudicial,
tendo em vista que a Petrobras estava inadimplente desde 2004.
Segundo a PGR, o deputado teria
oferecido a Costa R$ 800 mil para facilitar as negociações. O acordo, assinado
em agosto de 2008, envolvia o montante de R$ 69 milhões, dos quais R$ 3 milhões
teriam sido entregues a Aníbal Gomes e a Luís Carlos Sá por meio da estrutura
de outro escritório de advocacia.
A PGR sustenta que, a fim de
ocultar e dissimular a origem, a localização e a propriedade desses valores, um
escritório de advocacia e Luís Carlos Sá teriam simulado a aquisição de uma
propriedade rural no Tocantins e repassado a maior parte do montante a
terceiros vinculados de alguma forma a Aníbal Gomes e, em menor proporção,
diretamente a ele.
Fachin apontou que a “atuação
desviada” de Aníbal Gomes ficou evidente com o recebimento de valores
injustificados. “Luís Carlos Sá detinha total ciência de ser Aníbal deputado
federal, e atuou para a prática do crime, repassando boa parte da importância
recebida por principal réu. Os interrogatórios judiciais confirmaram as
acusações”, disse o relator na sessão da semana passada.
O ministro também citou os
sucessivos depósitos nas contas de Aníbal Gomes que teriam ficado comprovados.
Citou, ainda, um pagamento de 78,5% de honorários a advogado que chegaram a ser
pagos. O conjunto das provas mostra, de acordo com ele, que Aníbal era o
principal recebedor de todos os depósitos.
“Os fatos revelaram ter o
parlamentar se imiscuído no plano dos atos deliberadamente nefastos, tendo
realizado intensa mobilização em torno dessa demanda, desde o início dos
contatos, quando se dispôs a acompanhar pessoalmente o encontro entre os
interessados para tratar de assunto que fugia às suas ordinárias funções
parlamentares”, observou.
A defesa do ex-parlamentar, feita
pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, da banca Mudrovitsch Advogados, diz que que
não há elementos de prova que confirmem o conteúdo da delação premiada de Paulo
Roberto Costa sobre o suposto esquema envolvendo Gomes. “A maioria
apertada da condenação mostra que há solidez das teses da defesa. O tema agora
será debatido pelo plenário do STF”, disse.
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