terça-feira, 14 de abril de 2020

Desembargador concede HC a homem que violou medida protetiva e agrediu ex



12 de abril de 2020

A prisão preventiva, no âmbito da Lei Maria da Penha, é medida excepcional, que se justifica apenas e exclusivamente para evitar a ocorrência de um mal maior.

Desembargador concede HC a homem que violou medida protetiva e agrediu ex.

Com esse entendimento, o desembargador Diógenes V. Hassan Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, concedeu habeas corpus a um homem que estava preso por descumprir medida protetiva e agredir sua ex-companheira e a irmã dela.

Ao analisar o caso, o desembargador considerou a excepcionalidade da preventiva e que o boletim de ocorrência também registra a existência de possíveis desentendimento mútuos.
Assim, afirmou, “em que pese o descumprimento, em tese, das medidas protetivas de urgência, as circunstâncias do caso concreto autorizam a revogação da prisão preventiva”.

“A prisão preventiva para a garantia do cumprimento de medidas protetivas, no âmbito da Lei 11.340/2006, somente se justifica e deve persistir no calor dos acontecimentos, para evitar um mal maior, especialmente porque eventual condenação não gerará pena privativa de liberdade. Não é possível manter a prisão por tempo excessivo”, escreveu o magistrado.

(PROCESSO ELETRÔNICO) DVHR Nº 70084121318 (Nº CNJ: 0050490-21.2020.8.21.7000)


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