terça-feira, 24 de março de 2020

Depen suspende por 30 dias atendimento de advogado e visitas a presos


24 de março de 2020, 9h27

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) suspendeu por 30 dias os atendimentos de advogados nos presídios do Sistema Penitenciário Federal. Segundo a portaria, publicada nesta terça-feira (24/3), a suspensão é uma forma de prevenção, controle e contenção de riscos do coronavírus (Covid-19). A suspensão de atendimento de advogado não vale para casos urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos.
A portaria também suspende as visitas, as atividades educacionais, de trabalho, as assistências religiosas e as escoltas. A norma suspende portaria anterior do Depen que já havia vetado as visitas e atendimentos por um prazo menor. A portaria estabelece ainda que presos com mais de 60 anos ou doenças crônicas devem ser isolados durante as movimentações internas.

Segundo levantamento do Depen divulgado nesta segunda-feira (23/3), há 143 mil presos trabalhando no sistema prisional e 110 mil presos que estudam. Conforme o Infopen 2019, o Brasil possui uma população prisional de 752 mil pessoas, sem contar delegacias.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/03/2020 | Edição: 57 | Seção: 1 | Página: 78 Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Departamento Penitenciário Nacional

PORTARIA Nº 5, DE 16 DE MARÇO DE 2020

Suspende as visitas, os atendimentos de advogados, as atividades educacionais, de trabalho, as assistências religiosas e as escoltas realizadas nas Penitenciárias Federais do Sistema Penitenciário Federal do Departamento Penitenciário Nacional como forma de prevenção, controle e contenção de riscos do Novo Coronavírus

O DIRETOR DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 49, inciso V, do Regimento Interno do DEPEN, aprovado pela Portaria n.º 199, de 09 de novembro de 2018, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Segurança Pública.

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

Considerando que o Sistema Penitenciário Federal já elaborou o Procedimento Operacional Padrão de Medidas de Controle e Prevenção do Novo Coronavírus, devido a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também padronizar ações e medidas de controle e prevenção do Novo Coronavírus nas penitenciárias federais;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde dos servidores, colaboradores e presos, enfim, a proteção de todos, a fim de evitar a disseminação da doença no âmbito das penitenciárias federais;

Considerando que tal medida tem caráter preventivo e está alinhada com as ações da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal voltadas para a prevenção de possíveis contágios com o coronavírus nas penitenciárias federais;

Considerando a Portaria DISPF nº 4, de 15 de março de 2020, que suspendeu as visitas sociais, atendimentos de advogados e as escoltas dos presos custodiados nas Penitenciárias Federais do Sistema Penitenciário Federal do Departamento Penitenciário Nacional como forma de prevenção, controle e contenção de riscos do Novo Coronavírus;

Considerando a previsão do artigo 5º da RESOLUÇÃO CNJ Nº 313, DE 19 DE MARÇO DE 2020 com a suspensão de prazos processuais; Considerando os termos do artigo 2º da Portaria MJSP nº 135, DE 18 de MARÇO DE 2020;

Considerando os termos do artigo 17 da PORTARIA GAB-DEPEN Nº 181, DE 19 DE MARÇO DE 2020, resolve:

 Art. 1º As visitas, os atendimentos de advogados, as atividades educacionais e de trabalho, as assistências religiosas e as escoltas dos presos custodiados nas penitenciárias federais, como forma de prevenção à disseminação do COVID-19 (Coronavírus), ficam suspensas por 30 (trinta) dias, salvo:

I - no caso de atendimentos de advogados, em decorrência de necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos;

II - escoltas de requisições judiciais, inclusões emergenciais e daquelas que por sua natureza, precisam ser realizadas. 3/24/2020 PORTARIA Nº 5, DE 16 DE MARÇO DE 2020 - PORTARIA Nº 5, DE 16 DE MARÇO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacionalwww.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-5-de-16-de-marco-de-2020-249490711 2/2

Art. 2º As Penitenciárias Federais deverão adotar as providências necessárias de modo a promover o máximo isolamento dos presos maiores de sessenta anos ou com doenças crônicas durante as movimentações internas nos estabelecimentos.

Art. 3º As medidas previstas nesta Portaria poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo indicado no art. 1º.

Art. 4º Os casos omissos, a análise das exceções aos incisos I e II do art. 1º, bem como as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria, serão solucionados pelo Diretor da respectiva Penitenciária Federal.

Art. 5º Fica revogada a Portaria DISPF nº 4, de 15 de março de 2020.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

MARCELO STONA

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