24 de março de 2020,
9h27
O Departamento Penitenciário Nacional
(Depen) suspendeu por 30 dias os atendimentos de advogados nos presídios
do Sistema Penitenciário Federal. Segundo a portaria, publicada nesta
terça-feira (24/3), a suspensão é uma forma de prevenção, controle e contenção
de riscos do coronavírus (Covid-19). A suspensão de atendimento de advogado não
vale para casos urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos.
A portaria também
suspende as visitas, as atividades educacionais, de trabalho, as assistências
religiosas e as escoltas. A norma suspende portaria anterior do
Depen que já havia vetado as visitas e atendimentos por um prazo menor. A
portaria estabelece ainda que presos com mais de 60 anos ou doenças crônicas
devem ser isolados durante as movimentações internas.
Segundo levantamento do Depen divulgado nesta segunda-feira
(23/3), há 143 mil presos trabalhando no sistema prisional e 110 mil
presos que estudam. Conforme o Infopen 2019, o Brasil possui uma população
prisional de 752 mil pessoas, sem contar delegacias.
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 24/03/2020 | Edição: 57 | Seção: 1 | Página: 78 Órgão: Ministério da
Justiça e Segurança Pública/Departamento Penitenciário Nacional
PORTARIA
Nº 5, DE 16 DE MARÇO DE 2020
Suspende
as visitas, os atendimentos de advogados, as atividades educacionais, de
trabalho, as assistências religiosas e as escoltas realizadas nas
Penitenciárias Federais do Sistema Penitenciário Federal do Departamento
Penitenciário Nacional como forma de prevenção, controle e contenção de riscos
do Novo Coronavírus
O DIRETOR DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 49, inciso V, do Regimento Interno do DEPEN, aprovado pela Portaria n.º
199, de 09 de novembro de 2018, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da
Segurança Pública.
Considerando a Portaria
nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo
novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a
classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020,
como pandemia do Novo Coronavírus;
Considerando que o
Sistema Penitenciário Federal já elaborou o Procedimento Operacional Padrão de
Medidas de Controle e Prevenção do Novo Coronavírus, devido a necessidade de se
estabelecer um plano de resposta a esse evento e também padronizar ações e
medidas de controle e prevenção do Novo Coronavírus nas penitenciárias
federais;
Considerando que a
situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e
contenção de riscos, danos e agravos à saúde dos servidores, colaboradores e
presos, enfim, a proteção de todos, a fim de evitar a disseminação da doença no
âmbito das penitenciárias federais;
Considerando que tal
medida tem caráter preventivo e está alinhada com as ações da Diretoria do
Sistema Penitenciário Federal voltadas para a prevenção de possíveis contágios
com o coronavírus nas penitenciárias federais;
Considerando a Portaria
DISPF nº 4, de 15 de março de 2020, que suspendeu as visitas sociais,
atendimentos de advogados e as escoltas dos presos custodiados nas
Penitenciárias Federais do Sistema Penitenciário Federal do Departamento
Penitenciário Nacional como forma de prevenção, controle e contenção de riscos
do Novo Coronavírus;
Considerando a previsão
do artigo 5º da RESOLUÇÃO CNJ Nº 313, DE 19 DE MARÇO DE 2020 com a suspensão de
prazos processuais; Considerando os termos do artigo 2º da Portaria MJSP nº
135, DE 18 de MARÇO DE 2020;
Considerando os termos do
artigo 17 da PORTARIA GAB-DEPEN Nº 181, DE 19 DE MARÇO DE 2020, resolve:
Art. 1º As visitas, os atendimentos de
advogados, as atividades educacionais e de trabalho, as assistências religiosas
e as escoltas dos presos custodiados nas penitenciárias federais, como forma de
prevenção à disseminação do COVID-19 (Coronavírus), ficam suspensas por 30
(trinta) dias, salvo:
I - no caso de
atendimentos de advogados, em decorrência de necessidades urgentes ou que
envolvam prazos processuais não suspensos;
II - escoltas de
requisições judiciais, inclusões emergenciais e daquelas que por sua natureza,
precisam ser realizadas. 3/24/2020 PORTARIA Nº 5, DE 16 DE MARÇO DE 2020 -
PORTARIA Nº 5, DE 16 DE MARÇO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacionalwww.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-5-de-16-de-marco-de-2020-249490711
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Art. 2º As Penitenciárias
Federais deverão adotar as providências necessárias de modo a promover o máximo
isolamento dos presos maiores de sessenta anos ou com doenças crônicas durante
as movimentações internas nos estabelecimentos.
Art. 3º As medidas
previstas nesta Portaria poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo
antes do prazo indicado no art. 1º.
Art. 4º Os casos omissos,
a análise das exceções aos incisos I e II do art. 1º, bem como as dúvidas
surgidas na aplicação desta Portaria, serão solucionados pelo Diretor da
respectiva Penitenciária Federal.
Art. 5º Fica revogada a
Portaria DISPF nº 4, de 15 de março de 2020.
Art. 6º Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação
MARCELO STONA