Decisão foi tomada por 4
votos a 1. Para defensores, maioria das prisões não tem condições de abrigar
mulheres grávidas ou com filhos
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, em
julgamento nesta terça-feira (20/2), pedido de habeas corpus coletivo que prevê
a conversão de prisão preventiva em domiciliar às detentas gestantes, mães de
filhos de até 12 anos sob sua responsabilidade e mães de portadores de
necessidades especiais. A decisão foi tomada por 4 votos a 1. O único
dissidente foi o presidente da Turma, ministro Edson Fachin.
Com a medida,
mulheres que se encaixarem nos requisitos, em todo o país, poderão ter acesso
ao regime de prisão domiciliar. Não terão direito a ele detentas que
cometerem crimes com grave ameaça ou violência, contra seus descendentes ou em
outras ocasiões excepcionalíssimas, de acordo com a análise dos juízes de
primeira instância. A decisão deve ser implementada em até 60 dias.
Ao proferir voto favorável à concessão do
habeas corpus, o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, destacou a
situação precária das unidades prisionais do Brasil. “A degradação do sistema
prisional brasileiro é inafastável. A realidade nacional é degradante e sujeita
o Brasil a críticas, a meu ver, merecidas, do ponto de vista dos órgãos
internacionais”, afirmou o magistrado.
Para Lewandowski, ao
se permitir a permanência de crianças dentro das prisões, “nós estamos
transferindo a pena da mãe para a criança inocente”. O ministro citou ainda
casos de mulheres que deram à luz em corredores de presídios, algemadas e
em ambientes favoráveis à propagação de doenças. “Tudo absolutamente
incompatível com os avanços que se espera tenham ocorrido no século 21”, disse.
O voto foi seguido
em parte pelo ministro Dias Toffoli, o qual pediu apenas a realização de
um exame mais profundo quanto à comprovação de que o filho realmente está sob
responsabilidade da mãe. Inicialmente, Ricardo Lewandowski defendia que a
palavra da detenta deveria ser prova suficiente.
O ministro Gilmar Mendes também foi a favor da medida e sugeriu
a inclusão de mães de pessoas com necessidades especiais na discussão. Até
então, só teriam direito ao regime mulheres gestantes e com filhos de até 12
anos. Celso de Mello chamou o entendimento de “histórico” e foi mais um
magistrado que seguiu o voto do relator.
Último a votar, o
presidente da Turma, Edson Fachin, foi o único a discordar do parecer do
ministro Ricardo Lewandowski. Para Fachin, o tópico “não comporta uma avaliação
geral e abstrata” e, portanto, cada caso deveria ser analisado individualmente.
“Apenas à luz dos casos concretos, entendo que é possível avaliar todas as
demais alternativas”, afirmou o magistrado.
Habeas corpus
O habeas corpus foi ajuizado pela Defensoria Pública da União e pelo Coletivo
de Advogados em Direitos Humanos (Cadhu). Ele se estende a todas as unidades
federativas do Brasil. Segundo as duas entidades, a maioria das prisões do país
não tem condições de abrigar detentas gestantes e mães de filhos pequenos.
Dados do
Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) apontam que, até
junho de 2014, apenas 34% das unidades de internação femininas tinham celas ou
dormitórios adequados para gestantes. Nos estabelecimentos mistos, somente 6%
apresentavam condições para a custódia de mulheres grávidas. À época, só
34% das penitenciárias femininas e 3% das mistas contavam com berçários ou
centros de referência materno-infantis.
Na ação, a DPU também traz exemplos de episódios ocorridos
nos presídios, como o de um bebê de 2 meses que caiu da cama da mãe,
no terceiro andar de uma tricama, dentro de uma bacia com água quente; ou de
presidiárias que deram à luz sobre sacos de lixo ou nos corredores das unidades
prisionais devido à demora da escolta.
O Ministério Público
Federal, por sua vez, posicionou-se contra a concessão do habeas corpus. Em
manifestação juntada ao processo em novembro do ano passado, a
subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques alertou para o risco
de que a medida incentive “a prática de crimes por parte das mulheres, até
mesmo como ‘laranjas’ ou ‘mulas’, ou mesmo a busca pela maternidade apenas para
garantir a prisão domiciliar”.
Ainda de acordo com
a subprocuradora, “não há como se analisar em sede de habeas corpus coletivo a
situação específica de cada mulher gestante ou mãe presa preventivamente”. O
entendimento, no entanto, foi rejeitado pela maioria dos ministros da Segunda
Turma do STF.
Por Renan Ramalho, G1, Brasília
O habeas corpus foi ajuizado pela Defensoria Pública da União e pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (Cadhu). Ele se estende a todas as unidades federativas do Brasil. Segundo as duas entidades, a maioria das prisões do país não tem condições de abrigar detentas gestantes e mães de filhos pequenos.
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