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partir desta segunda-feira (22/01) os pedidos de Habeas Corpus devem ser
obrigatoriamente interpostos por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe)
no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). A medida, prevista na
Resolução da Presidência n° 161 de 18/12/2017, é mais uma etapa da
informatização dos processos na Justiça Federal em São Paulo e Mato Grosso do
Sul.
Desde a última segunda-feira (15/01) os Habeas Corpus já estão sendo recebidos também por meio eletrônico. A partir desta segunda-feira (22/01) a impetração do remédio constitucional será, obrigatoriamente, realizada pelo PJe. Em janeiro, a implantação do PJe também avançou para outras ações. Desde o dia 8/01, Mandado de Segurança, Conflito de Competência, Ação Rescisória, Habeas Data, Mandado de Injunção e Reclamações cujo Órgão Especial do TRF3 é competente para julgamento já podiam ser impetradas pelo PJe. A obrigatoriedade do acionamento eletrônico destas ações começou na última segunda-feira (15/01). |
Carlos Gianfardoni Advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, sob o nº 96.337, com atuação na defesa de Crimes Empresariais e Crimes Contra a Vida; Professor de Direito Penal e Processo Penal na Escola de Direito - Pós-graduado em Direito Tributário; Mestre em Educação na USCS
segunda-feira, 22 de janeiro de 2018
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